I – Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distr...

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Q239269 Direito Constitucional
I – Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

II – São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.

III – Segundo a Constituição Federal, aos juízes, quando em disponibilidade, é facultado exercer qualquer outro cargo ou função.

IV – A Constituição do Estado de Santa Catarina atribui à Polícia Civil, entre outras funções, a execução dos serviços administrativos de trânsito e o controle da propriedade e uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados.

V – Compete ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra atos ou omissões do próprio Tribunal ou de alguns de seus
órgãos, segundo a Constituição Estadual.
Alternativas

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Alternativa correta: B - Apenas as assertivas I, II, IV e V estão corretas.

A questão em análise aborda tópicos relativos às competências e prerrogativas de diferentes órgãos e entidades no âmbito do Direito Constitucional, focando nos Procuradores-Gerais de Justiça, na iniciativa privativa do Presidente da República, na disponibilidade dos juízes, na atribuição da Polícia Civil em Santa Catarina e no Tribunal de Justiça do mesmo estado. Para resolvê-la, é necessário conhecimento sobre a Constituição Federal e sobre as Constituições Estaduais, em especial a de Santa Catarina. Vamos analisar os itens mencionados na questão para entender por que a alternativa B é a correta.

A assertiva I está correta. De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 128, §5º, II, "d", os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal podem ser destituídos pelo Poder Legislativo, mediante a deliberação da maioria absoluta, conforme a lei complementar respectiva.

A assertiva II está correta e trata das matérias de iniciativa privativa do Presidente da República, conforme determinado pelo artigo 61, §1º da Constituição Federal.

A assertiva III está incorreta. A Constituição Federal, no artigo 95, parágrafo único, inciso III, veda expressamente aos juízes exercer outro cargo ou função, exceto uma de magistério.

A assertiva IV está correta. A Constituição do Estado de Santa Catarina pode dispor sobre as atribuições da Polícia Civil do estado, incluindo funções administrativas de trânsito e controle de armas e produtos controlados.

A assertiva V também está correta. A competência para julgar mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal de Justiça ou de seus órgãos é realmente uma competência originária dos Tribunais de Justiça, conforme previsto nas Constituições Estaduais.

Portanto, analisando cada assertiva, concluímos que a alternativa B é a correta, pois apenas as assertivas I, II, IV e V estão em conformidade com os dispositivos constitucionais federal e estadual pertinentes.

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Comentários

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I - correto art. 12, par.4º
II - correto, art, 61, par.1º, ii,b
iii - incorreto - é vedado ao juízes, exercer ainda em disponibilidade outro cargo ou função, salvo magistério, art. 95, par.único, I
iv - nada encontrei
v - nao encontrei
A amiga acima se possivel transcreva a lei para ajudar os demais colegas.
assertiva I correto conforme art. 128, §4 da CF

§ 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
I – Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Art. 128 § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Lembrando que em relação ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios: como o MPDFT é um dos ramos do MPU, a destituição do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios é da competência do Senado Federal, por decisão de maioria absoluta de seus membros – e NÃO da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
II – São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
III – Segundo a Constituição Federal, aos juízes, quando em disponibilidade, é facultado exercer qualquer outro cargo ou função.
Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
IV – A Constituição do Estado de Santa Catarina atribui à Polícia Civil, entre outras funções, a execução dos serviços administrativos de trânsito e o controle da propriedade e uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados.
Constituição de Santa Catarina
Art. 106. A Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, subordina-se ao Governador do Estado, cabendo-lhe:
III - a execução dos serviços administrativos de trânsito;
V - o controle da propriedade e uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados;
V – Compete ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra atos ou omissões do próprio Tribunal ou de alguns de seus órgãos, segundo a Constituição Estadual.
Art. 83. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça de SC:
XI - processar e julgar, originariamente:
c) os mandados de segurança e de injunção e os “habeas-data” contra atos e omissões do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de algum de seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Justiça e dos juizes de primeiro grau.
Sei que não tem muito a ver com a questão em si...
Mas surgiu-me uma dúvida acerca da constitucionalidade da lei catarinense, no que tange à competência para disciplinar o contrôle de armas de fogo...
Há lei federal determinando o órgão responsável por tal desiderato, senão vejamos o trecho abaixo retirado do Estatuto do Desarmamento:
Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

        Art. 2o Ao Sinarm compete:
        I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
        II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
        III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
        IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
        V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
        VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
        VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
        VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
       IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
        X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
        XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
Complementando o questionamento acima, não seria do exército a competencia privativa em matéria de explosivos?

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