Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o it...

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Q874033 Direito Penal

Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o item que se segue.


O crime de difusão de doença ou praga é considerado um tipo penal de consumação permanente e de perigo concreto.

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Gabarito: Errado

Art. 259 - Difusão de doença ou praga

Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica.

é crime instantâneo de efeitos permanentes, mas é de perigo abstrato.

perigo concreto: necessita-se de que algum bem tutelado seja atingido para que o crime seja consumado.

perigo abstrato: aqui não há a necessidade de um bem tutelado pelo estado ser atingido com o perigo gerado pelo agente, pois a lei tipifica e comina a pena para o perigo gerado.

DIFUSÃO DE DOENÇA OU PRAGA – ARTIGO 259



Difusão de doença ou praga 

Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica: 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

Modalidade culposa 

Parágrafo único - No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. 

 

CONCEITO E OBJETIVIDADE


OBJETO JURÍDICO: A incolumidade pública. Protege não só a seus proprietários como a toda coletividade. 
 

SUJEITOS DO DELITO


SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa, inclusive o proprietário da plantação etc.

SUJEITO PASSIVO: A coletividade.


 

ELEMENTOS OBJETIVOS DO TIPO


CONDUTA TÍPICA: Consiste na difusão de doença ou praga. Constitui, ainda, elemento objetivo do tipo, a condição de que a propagação de doença ou praga possa causar dano a floresta plantações, ou animais de utilidade econômica. 
 

ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO


É o DOLO (caput) ou CULPA (parágrafo único). 
 

CONSUMAÇÃO E TENTATIVA


MOMENTO CONSUMATIVO: Ocorre com a propagação da doença ou praga que exponha a perigo a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica. É DISPENSÁVEL a verificação de efetivo dano a tais bens, bastando a potencialidade lesiva da conduta.

TENTATIVA: É ADMISSÍVEL.


 

QUALIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA


CRIME DE PERIGO ABSTRATO: não tem que o perigo restar demonstrada, uma vez que o legislador o presume;

CRIME COMUM: uma vez que pode ser praticado por qualquer pessoa;

CRIME INSTANTÂNEO: se consuma e certo momento e lugar 

GABARITO: ERRADA

É crime instantâneo e de perigo comum abstrato. Se consuma com a mera difusão da doença ou praga, independente do resultado naturalístico. 

Difusão de doença ou praga 
Art. 29 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica: 
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

 

OBS: o artigo 259 do CPB, previsto nos crimes contra incolumidade pública, segundo R.SANCHES e NUCCI foi revogado pelo art.61 da Lei 9.605/98, a qual é especial e posterior em relação ao art.259 CPB. O referido art.61 não fez menção a modalidade culposa do tipo. 

 

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