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Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o item que se segue.
O crime de difusão de doença ou praga é considerado um tipo
penal de consumação permanente e de perigo concreto.
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Gabarito: Errado
Art. 259 - Difusão de doença ou praga
Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica.
é crime instantâneo de efeitos permanentes, mas é de perigo abstrato.
perigo concreto: necessita-se de que algum bem tutelado seja atingido para que o crime seja consumado.
perigo abstrato: aqui não há a necessidade de um bem tutelado pelo estado ser atingido com o perigo gerado pelo agente, pois a lei tipifica e comina a pena para o perigo gerado.
DIFUSÃO DE DOENÇA OU PRAGA – ARTIGO 259
Difusão de doença ou praga
Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único - No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
CONCEITO E OBJETIVIDADE
OBJETO JURÍDICO: A incolumidade pública. Protege não só a seus proprietários como a toda coletividade.
SUJEITOS DO DELITO
SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa, inclusive o proprietário da plantação etc.
SUJEITO PASSIVO: A coletividade.
ELEMENTOS OBJETIVOS DO TIPO
CONDUTA TÍPICA: Consiste na difusão de doença ou praga. Constitui, ainda, elemento objetivo do tipo, a condição de que a propagação de doença ou praga possa causar dano a floresta plantações, ou animais de utilidade econômica.
ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO
É o DOLO (caput) ou CULPA (parágrafo único).
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
MOMENTO CONSUMATIVO: Ocorre com a propagação da doença ou praga que exponha a perigo a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica. É DISPENSÁVEL a verificação de efetivo dano a tais bens, bastando a potencialidade lesiva da conduta.
TENTATIVA: É ADMISSÍVEL.
QUALIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA
CRIME DE PERIGO ABSTRATO: não tem que o perigo restar demonstrada, uma vez que o legislador o presume;
CRIME COMUM: uma vez que pode ser praticado por qualquer pessoa;
CRIME INSTANTÂNEO: se consuma e certo momento e lugar
GABARITO: ERRADA
É crime instantâneo e de perigo comum abstrato. Se consuma com a mera difusão da doença ou praga, independente do resultado naturalístico.
Difusão de doença ou praga
Art. 29 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
OBS: o artigo 259 do CPB, previsto nos crimes contra incolumidade pública, segundo R.SANCHES e NUCCI foi revogado pelo art.61 da Lei 9.605/98, a qual é especial e posterior em relação ao art.259 CPB. O referido art.61 não fez menção a modalidade culposa do tipo.
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