Quanto à ordem do serviço para o registro de pessoa...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta sobre o Registro Civil de Pessoas Naturais, focando na identificação da alternativa incorreta. O objetivo é compreender a legislação aplicável e interpretar adequadamente as alternativas.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão busca avaliar o conhecimento sobre a ordem de serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais. O aluno deve identificar a alternativa que não está conforme a legislação vigente.
2. Legislação Aplicável:
A legislação que rege o Registro Civil de Pessoas Naturais é a Lei nº 6.015/1973, conhecida como a Lei de Registros Públicos. Ela estabelece normas sobre registros de nascimento, casamento e óbito.
3. Análise das Alternativas:
A) O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado todos os dias, sem exceção.
Comentário: Esta afirmação está incorreta. Conforme a prática comum e o entendimento das normativas, os serviços de registro civil não funcionam todos os dias sem exceção, pois geralmente seguem horários comerciais e podem não operar em feriados ou finais de semana.
B) No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro “C Auxiliar”, com os elementos que couberem.
Comentário: Esta alternativa está correta. A Lei de Registros Públicos prevê o uso do Livro “C Auxiliar” para registrar natimortos, com os dados necessários.
C) No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.
Comentário: Correto. Se a criança respirou, mesmo que por breve período, deve haver registro de nascimento e óbito, conforme o procedimento indicado.
D) Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões de nascimento e casamento, contudo, far-se-á a inserção nas certidões, da condição de pobreza, a fim de justificar a gratuidade do serviço.
Comentário: Incorreto. Embora a gratuidade seja prevista, a inserção da condição de pobreza nas certidões não é uma prática exigida por lei. A gratuidade é concedida sem a necessidade dessa anotação.
4. Justificativa da Alternativa Correta (Incorreta na Questão Proposta):
A alternativa D é incorreta porque não há exigência legal para que a condição de pobreza conste nas certidões emitidas gratuitamente.
5. Estratégias para Resolver Questões:
Para resolver questões como esta, é importante:
- Ter um bom conhecimento das leis e normas pertinentes, como a Lei de Registros Públicos.
- Prestar atenção especial a detalhes que podem indicar exceções ou práticas não usuais.
- Focar em palavras-chave e expressões que possam indicar a incorreção de uma alternativa.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
§ 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
§ 4o É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1o deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes
Correto
Fundamentação: Lei 6015, Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis. Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.
b) No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro “C Auxiliar”, com os elementos que couberem.
Correto
Fundamentação: Lei 6015, Art. 53. § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.
c) No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.
Correto
Fundamentação: Art. 53. § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.
d) Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões de nascimento e casamento, contudo, far-se-á a inserção nas certidões, da condição de pobreza, a fim de justificar a gratuidade do serviço.
Errada
Fundamentação: Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. § 4o É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1o deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo