Praticado o peculato culposo, fica extinta a punibilidade do...
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No crime de peculato culposo o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita com que outra pessoa pratique um crime, ou seja, há a violação do dever objetivo de cuidado. O código penal o prevê da seguinte forma: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: pena - detenção, de três meses a um ano, de acordo com o art. 312, §2º. Porém o próprio §3º faz uma ressalva, se a reparação do dano for feita pelo funcionário público e precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior à sentença, reduz de metade a pena imposta. Ao analisar a questão, percebe-se que a letra B é a alternativa correta, pois como dito anteriormente, fica extinta a punibilidade do funcionário público que repara o dano antes da sentença irrecorrível.
GABARITO DO PROFESSOR : LETRA B
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Gabarito Letra B
Código Penal
Peculato Culposo Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
bons estudos
Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.
A punibilidade será extinta quando a reparação for ANTES da SENTENÇA IRRECORRÍVEL, se for APÓS, reduz a pena pela METADE.
GAB. LETRA B.
Peculato
Art. 312 Apropriar-se (APROPRIAÇÃO) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (DESVIO), em proveito próprio ou alheio: Pena reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º Aplicase a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ( FURTO), ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente (CULPOSO) para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
#questão = Praticado o peculato culposo, fica extinta a punibilidade do funcionário público que repara o dano antes da sentença irrecorrível. GABARITO:B
ALTERNATIVA: B (indiscutível - letra de lei!)
Quanto a letra A seguem algumas considerações:
"...existem decisões no STJ reconhecendo a extinção da punibilidade no peculato doloso quando, ATÉ O RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA, o agente promove a reparação do dano. Porém, aqui, o fundamento é o instituto do arrependimento posterior, previsto no art. 16do CP. É bastante controvertida esta tese, pois se alega que não se trata apenas de crime contra o patrimônio, mas crime contra a própria administração pública. No entanto, vocês devem saber que há divergência!"
Estratégia concursos.
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