À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.8...
À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue o item que se segue.
O porte de arma pelos agentes da ABIN está condicionado à
aprovação no concurso e à posse no cargo, estando os agentes
dispensados de comprovar os requisitos exigidos dos
particulares.
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Vamos analisar a questão proposta à luz do Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003), que é uma legislação essencial para a regulamentação de armas de fogo no Brasil. O tema central da questão é o porte de arma por agentes da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) e os requisitos legais para isso.
De acordo com a lei, o porte de arma de fogo é uma licença concedida para que uma pessoa possa portar uma arma fora de sua residência ou local de trabalho. Esta permissão é cercada por uma série de requisitos que precisam ser cumpridos, tanto por particulares quanto por agentes de segurança pública.
No caso dos agentes da ABIN, embora eles sejam servidores de segurança, necessitam seguir as normas previstas pelo Estatuto do Desarmamento. Isso inclui a comprovação dos requisitos exigidos, como capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear uma arma de fogo, entre outros.
Portanto, a afirmação de que os agentes da ABIN estão "dispensados de comprovar os requisitos exigidos dos particulares" está incorreta. A alternativa correta é a letra E - errado, pois, conforme a legislação vigente, mesmo os agentes públicos devem cumprir os requisitos estipulados para o porte de arma, conforme o art. 10 do Estatuto do Desarmamento.
Dentre os motivos pelos quais a alternativa está errada, podemos destacar:
- O porte de arma é regulamentado por legislação que obriga a todos, incluindo agentes de segurança, a passar por avaliações específicas.
- A isenção de comprovação dos requisitos aplicáveis aos particulares não encontra respaldo na legislação para agentes da ABIN.
Compreender essas exigências legais é crucial para a análise correta de questões sobre o Estatuto do Desarmamento em provas de concursos públicos.
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GABARITO: ERRADO
O porte de arma pelos agentes da ABIN está condicionado à aprovação no concurso e à posse no cargo, estando os agentes dispensados de comprovar os requisitos exigidos dos particulares.
Estatuto do Desarmamento
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
(...)
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
(...)
§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI
Errado.
O que a questão quis dizer, no meu ponto de vista, foi o seguinte: que alguns aqueles requisitos exigidos aos particulares, presentes no estatuto do desarmamento, também serão exigidos dos futuros agentes da abin, como idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, por exemplo.
Creio que o que foi cobrado pela CESPE encontra-se no seguinte diploma legal:
Estatuto do Desarmamento - Art.6:
§ 2o A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4 desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
§ 4 Os integrantes das Forças Armadas - exercito, marinha e aeronautica - das polícias federais - PRF e PF - e estaduais e do Distrito Federal - Policia Civil -, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art.4 - adquirirem arma de fogo - ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.
Vejam que o parágrafo supracitado é um rol taxativo, ou seja, somente essas corporações dispensam os requisitos impostos aos particulares para que seus agente possam adquirir arma de fogo, o que não é aplicado aos agentes da ABIN.
OU SEJA, os agentes da ABIN devem comprovar os requisitos impostos aos particulares, pois não estão dispensados de acordo do Art.6 § 4.
O cara da ABIM deve ter 25 anos? Isso não é um requisito para particulares, por exemplo?
Entendi que pelo simples fato da aprovação no concursos e demais requisitos comoprovados esses requisitos exigidos dos particulares estariam inseridos e subsidiados durante todo o trâmite. A exemplo da PF, é necessário o agente aprovado e em efetivo exercício comorovar os requisitos? Não é inerente da função?
questao mal formulada...
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