Ainda conforme o disposto no Estatuto do Desarmamento, julgu...
Ainda conforme o disposto no Estatuto do Desarmamento, julgue o próximo item.
A falta de comunicação à Polícia Federal de perda ou furto de arma de fogo que esteja sob a guarda de diretor responsável por empresa de segurança configura apenas infração administrativa, que pode ser punida com multa ou suspensão das atividades empresariais.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - errado
Vamos entender o porquê dessa resposta!
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) é a legislação que regula a posse, propriedade e comercialização de armas de fogo e munições em território brasileiro. É uma lei de extrema importância para a segurança pública e possui diversas disposições que visam controlar e fiscalizar o uso de armas de fogo.
De acordo com o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento, a posse de arma de fogo é proibida, salvo para determinadas categorias específicas que têm direito ao porte, como agentes de segurança pública.
No contexto da questão, estamos falando sobre a obrigação de comunicação à Polícia Federal em casos de perda, roubo ou furto de arma de fogo. Especificamente, o artigo 24 da referida lei menciona:
"Art. 24. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos, pessoa portadora de deficiência mental, ou pessoa que, por qualquer outro motivo, seja inabilitada para o manejo de arma de fogo, se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que esteja sob sua guarda:
Pena - detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa."
Além disso, o artigo 13 estipula a necessidade de comunicação em caso de perda, furto ou roubo:
"Art. 13. O proprietário de arma de fogo extraviada, furtada ou roubada comunicará o fato, imediatamente, à unidade policial mais próxima, bem como à Polícia Federal, sob pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa."
Portanto, não se trata apenas de uma infração administrativa, mas sim de um crime previsto na legislação. A falta de comunicação à Polícia Federal de perda ou furto de arma de fogo configura um ilícito penal, com penas de detenção e multa.
Desta forma, a afirmação apresentada na questão está errada, pois minimiza a gravidade da conduta, qualificando-a erroneamente como mera infração administrativa.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
Estatuto do Desarmamento:
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
(...)
Art. 7º (...)
§ 1º O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Errado.
Responderá pelo crime de Omissão de Cautela, preivsto no Estatuto do Desarmamento:
Omissão de Cautela: Art. 13 => Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
ERRADO
Configura infração penal se houver o dolo de não registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal.
GABARITO: ERRADO.
INCORRETA.
Essa conduta configura CRIME previsto no art. 7, § 1º do Estatudo do Desarmamento, sujeito a pena de detenção, de 1 a 2 anos, e multa.
Vejamos:
§ 1º O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Omissão de Cautela - Art. 13. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato
Fonte: estratégia
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