Sobre o Conselho Fiscal da SANEAGO, qual das alternativas a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q618575 Legislação Estadual
Sobre o Conselho Fiscal da SANEAGO, qual das alternativas abaixo é FALSA?
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei Estadual 6680/1967

 

Art 23. O conselho FIscal reunir-se a ordinariamente a cada trimestre e uma vez em conjunto com o Conselho de Administração e extraordinariamente sempre que necessário.

A) Os membros suplentes do conselho substituirão automaticamente os membros efetivos, em faltas, impedimentos ou afastamentos legais.

( VERDADEIRO art.32 parágrafo 2º)

 

B) A competência do Conselho Fiscal está devidamente prevista no art. 163 da Lei 6.404/76 e suas alterações. ( VERDADEIRO art.30)

 

C) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada exercício social e uma vez em conjunto com o Conselho de Administração, além de extraordinariamente sempre que necessário. ( FALSO art.32 ) reunir-se- á ordinameriamente uma vez em cada trimestre e uma vez em ...

 D) As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por qualquer de seus membros, pelo Diretor-Presidente da Companhia ou pelo Presidente do Conselho de Administração. ( VERDADEIRA  art. 32 paragráfo 2º)

E) A Assembléia Geral que eleger o Conselho Fiscal fixará os honorários mensais de seus membros efetivos, quando em funções, observando o limite mínimo, para cada um, igual a 10% (dez por cento) da média dos honorários atribuídos aos Diretores, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros. ( VERDADEIRO NA ÉPOCA DA PROVA) COM A REVISÃO DO ESTATUTO A PORCENTAGEM É DE 14%.

LETRA C

No Art. 66. O exercício social da Companhia coincidirá com o ano civil.

Art 23. O conselho Fiscal reunir-se a ordinariamente a cada trimestre e uma vez em conjunto com o Conselho de Administração e extraordinariamente sempre que necessário.

Na questão a opação C esta FALSA, pois o ano social não corresponde ao trimestre.

 

A Assembléia Geral que eleger o Conselho Fiscal fixará os honorários mensais de seus membros efetivos, quando em funções, observando o limite mínimo, para cada um, igual a 10% (dez por cento) da média dos honorários atribuídos aos Diretores, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros. ( VERDADEIRO NA ÉPOCA DA PROVA) COM A REVISÃO DO ESTATUTO A PORCENTAGEM É DE 14%.

 

 

 

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo