Marque a assertiva incorreta: Nos termos do Estatuto dos Se...
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Art. 311 - São Penas disciplinares:
I- Repreensão;
II- Suspensão;
III- Multa;
IV- Destituição de mandato;
V- Demissão;
VI- Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Funcionários CIVIS!
Não se falará de prisão / detenção disciplinares... :D
(espera-se)
MNEMÔNICO= RESUMU DE DECADI
(REPREENSÃO/ SUSPENSÃO/ MULTA/ DESTITUIÇÃO DE MANDATO/DEMISSÃO/ CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE)
GABARITO A
"prisão administrativa" NÃO ESTA NAS PENAS DISCIPLINARES.
Tome nota de acordo com o ART. 311 da LEI Nº 10.460/1988
Art. 311 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - destituição de mandato;
V - demissão;
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
VII - destituição de cargo em comissão.
Lei 20.756/20 Revogo a lei 10.460
Art. 193. São penalidades disciplinares:
I - a advertência;
II - a suspensão;
III - a multa;
IV - a demissão;
V - a cassação de aposentadoria;
VI - a cassação de disponibilidade;
VII - a destituição de cargo em comissão
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