5. A Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe s...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei 6.766/1979, que trata do Parcelamento do Solo Urbano. Esta lei regula como o solo urbano pode ser dividido para venda e uso, estabelecendo normas para garantir uma organização urbana eficiente.
1. Tema Jurídico: A questão foca nos contratos relacionados ao parcelamento do solo urbano, mais especificamente nos contratos de compra e venda e suas implicações legais diante de situações como falência ou insolvência.
2. Legislação Aplicável: A Lei n.º 6.766/1979, particularmente o art. 25, é central para esta questão. Este artigo aborda a proteção de contratos em caso de falência de uma das partes.
3. Explicação do Tema: O tema central é a proteção dos compromissos de compra e venda ou promessa de cessão em situações de falência. Isso significa que, mesmo se uma das partes se tornar insolvente, esses contratos não são automaticamente cancelados, protegendo o comprador que já está comprometido com a aquisição de um lote.
Exemplo Prático: Imagine que você comprou um lote em um novo condomínio e assinou um compromisso de compra e venda. Se o loteador, que é a outra parte, entrar em falência, sua compra não será anulada automaticamente. Você ainda tem o direito de adquirir o lote conforme o contrato inicial.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque reflete o que está disposto na lei. A falência ou insolvência de qualquer uma das partes não rescinde automaticamente os contratos de compromisso de compra e venda ou de promessa de cessão, conforme o art. 25 da Lei 6.766/1979. Isso assegura que os compromissos firmados sejam respeitados, protegendo os interesses dos compradores.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) A alternativa sugere que os compromissos de compra e venda são retratáveis quando registrados, o que não é correto. O registro confere segurança ao contrato, mas não o torna retratável.
B) Não é necessário que as promessas de cessão e cessões sejam feitas exclusivamente por escritura pública. A lei permite outras formas de formalização, desde que observadas as exigências legais.
C) A alternativa menciona o arquivamento da procuração em cartório com dois translados, o que não é uma exigência específica da Lei 6.766/1979 para contratos de compra e venda.
E) A cessão de contrato não depende apenas da anuência do loteador; há outras condições legais que podem se aplicar, e a alternativa simplifica excessivamente a questão.
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Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.
Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:
...
§ 2º Quando o contrato houver sido firmado por procurador de qualquer das partes, será obrigatório o arquivamento da procuração no registro imobiliário.
Art. 30. A sentença declaratória de falência ou da insolvência de qualquer das partes não rescindirá os contratos de compromisso de compra e venda ou de promessa de cessão que tenham por objeto a área loteada ou lotes da mesma. Se a falência ou insolvência for do proprietário da área loteada ou do titular de direito sobre ela, incumbirá ao síndico ou ao administrador dar cumprimento aos referidos contratos; se do adquirente do lote, seus direitos serão levados à praça.
Art. 31. O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.
§ 1º A cessão independe da anuência do loteador mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão.
§ 2º - Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o Oficial do Registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de 10 (dez) dias.
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D. Art. 30. A sentença declaratória de falência ou da insolvência de qualquer das partes não rescindirá os contratos de compromisso de compra e venda ou de promessa de cessão que tenham por objeto a área loteada ou lotes da mesma. Se a falência ou insolvência for do proprietário da área loteada ou do titular de direito sobre ela, incumbirá ao síndico ou ao administrador dar cumprimento aos referidos contratos; se do adquirente do lote, seus direitos serão levados à praça.
a) são retratáveis os compromissos de compra e venda e as cessões que, registrados, confiram direito real oposto a terceiros.
ERRADA Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.
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b) as promessas de cessão e as cessões deverão ser feitas por escritura pública.
ERRADA Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular [...]
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c) os firmados por procurador de uma das partes terão a respectiva procuração arquivada em cartório de registro de documentos com dois translados para o registro imobiliário.
ERRADA § 2º Quando o contrato houver sido firmado por procurador de qualquer das partes, será obrigatório o arquivamento da procuração no registro imobiliário.
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d) a sentença declaratória de falência ou da insolvência de qualquer das partes não rescindirá os contratos de compromisso de compra e venda ou de promessa de cessão que tenham por objeto a área loteada ou lotes da mesma.
CORRETA Art. 30. A sentença declaratória de falência ou da insolvência de qualquer das partes não rescindirá os contratos de compromisso de compra e venda ou de promessa de cessão que tenham por objeto a área loteada ou lotes da mesma. Se a falência ou insolvência for do proprietário da área loteada ou do titular de direito sobre ela, incumbirá ao síndico ou ao administrador dar cumprimento aos referidos contratos; se do adquirente do lote, seus direitos serão levados à praça.
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e) o contrato particular pode ser transferido por trespasse, mas a cessão depende da anuência do loteador.
ERRADA Art. 31. O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.
§ 1º A cessão independe da anuência do loteador mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão.
§ 2º - Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o Oficial do Registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de 10 (dez) dias.
Complementando...
Cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.
Assim como a promessa de compra e venda, o compromisso é um contrato preliminar que depende do contrato definitivo. Ocorre que, no compromisso de compra e venda existe a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.
Tal cláusula não se confunde com a situação de descumprimento do contrato, havendo o descumprimento do mesmo, por exemplo, a falta de pagamento, pode ser feita a resolução do contrato.
Deste modo, a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade fala que não pode as partes desistirem do negócio, ou seja, não pode haver a resilição unilateral.
Ressalta-se que, os contratos que envolvem lotes rurais (Decreto-Lei nº 58/37) e os loteamentos (Lei nº 6.766/79) devem obrigatoriamente serem celebrados por meio de compromisso de compra e venda, portanto, é vedado a celebração de tais contratos com cláusula de arrependimento.
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