Acerca do Sistema de Registro de Preços, consoante o Decreto...
No edital de licitação para registro de preços, não é permitida a possibilidade de prever preços diferentes em razão do tamanho do lote de bens a serem adquiridos.
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“Art. 82, Lei 14.133/2021. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:
III - a possibilidade de prever preços diferentes:
c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote."
Assim:
No edital de licitação para registro de preços é permitida a possibilidade de prever preços diferentes em razão do tamanho do lote de bens a serem adquiridos.
GABARITO: ERRADO.
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NLLC. Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: [...]
III - a possibilidade de prever preços diferentes:
a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;
b) em razão da forma e do local de acondicionamento;
c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;
d) por outros motivos justificados no processo;
GAB ERRADO
NLLC. Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: [...]
III - a possibilidade de prever preços diferentes:
a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;
b) em razão da forma e do local de acondicionamento;
c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;
d) por outros motivos justificados no processo;
ERRADO
Decreto 11.462/2023
Art. 15. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais estabelecidas na Lei nº 14.133,de 2021, e disporá sobre:(...)
III - a possibilidade de prever preços diferentes:(...)
c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;
Lei nº 14.133/2021
Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:
(...)
III - a possibilidade de prever preços diferentes:
(...)
c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;
No edital de licitação para registro de preços, não é permitida a possibilidade de prever preços diferentes em razão do tamanho do lote de bens a serem adquiridos.
Lei 14133/21:
Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:
III - a possibilidade de prever preços diferentes:
c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;
É permitido.
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