Segundo o Art. 245 do Estatuto da Criança, um médico que dei...

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Q2002917 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o Art. 245 do Estatuto da Criança, um médico que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maustratos contra criança ou adolescente, está sujeito a 
Alternativas

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência."

Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não reproduz a previsão do art. 245 do ECA.

LETRA B- INCORRETA. Não reproduz a previsão do art. 245 do ECA.

LETRA C- INCORRETA. Não reproduz a previsão do art. 245 do ECA.

LETRA D- INCORRETA. Não reproduz a previsão do art. 245 do ECA.

LETRA E- CORRETA. Reproduz a previsão do art. 245 do ECA, isto é, multa de 03 a 20 salários mínimos, tratando-se de infração administrativa.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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RESPOSTA: LETRA E

É UMA INFRAÇÃO ADMNISTRATIVA.

Pena de multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

ECA

Capítulo II

Das Infrações Administrativas

 Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Das Infrações Administrativas

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Lembrete: A partir do art. 245 até o artigo 258-C do ECA, estão previstas as infrações administrativas.

Os crimes estão previstos do artigo 228 ao 244-C.

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