Segundo o Art. 245 do Estatuto da Criança, um médico que dei...
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Gabarito comentado
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Diz o ECA:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência."
Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não reproduz a previsão do art. 245 do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não reproduz a previsão do art. 245 do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não reproduz a previsão do art. 245 do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Não reproduz a previsão do art. 245 do ECA.
LETRA E- CORRETA. Reproduz a previsão do art. 245 do ECA, isto é, multa de 03 a 20 salários mínimos, tratando-se de infração administrativa.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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RESPOSTA: LETRA E
É UMA INFRAÇÃO ADMNISTRATIVA.
Pena de multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
ECA
Capítulo II
Das Infrações Administrativas
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Das Infrações Administrativas
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Lembrete: A partir do art. 245 até o artigo 258-C do ECA, estão previstas as infrações administrativas.
Os crimes estão previstos do artigo 228 ao 244-C.
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