A Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Manaus, Le...
De acordo com essa Lei, as estratégias para a busca ou manutenção do equilíbrio entre essas receitas e despesas
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Art. 33. As estratégias para a busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e as despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I - para elevação das receitas:
a) implementação das medidas previstas no artigo 27 desta Lei;
b) utilização do mapa digital de Manaus como fonte de atualização do cadastro mobiliário e imobiliário, visando aumentar a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular ou de Localização;
c) modernização da gestão e cobrança da dívida ativa tributária e não tributária, mediante a utilização de sistema informatizado para integrar os órgãos arrecadadores municipais, a Procuradoria Geral do Município e o Poder Judiciário Estadual, reduzindo significativamente a taxa de inadimplência verificada dos tributos municipais.
II - para redução das despesas:
a) continuidade das medidas de gestão que pressupõem a redução das despesas de custeio de todos os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo o que garantirá a redução do custeio sem reduzir a quantidade e a qualidade dos serviços prestados à população, gerando também o aumento significativo, e consistente, dos investimentos;
b) utilização intensiva de pregão eletrônico nas aquisições de bens e serviços, e dos demais recursos da tecnologia da informação, de forma a baratear toda e qualquer aquisição e evitar a cartelização dos fornecedores;
c) no objetivo de reduzir os custos das aquisições de bens e serviços comuns aos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o Município deverá, havendo a possibilidade, utilizar o Sistema de Registro de Preços nos procedimentos licitatórios para maximizar os ganhos de escala, observando, sempre possível, a utilização do pregão eletrônico.
B) CERTA - Conforme art. 33, II, a.
C) ERRADA – A busca do aumento da arrecadação será quanto ao IPTU, ISSQN e da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular ou de Localização, conforme 33, I, b.
D) ERRADA - A utilização intensiva do pregão eletrônico nas aquisições de bens e serviços previstos no inciso art.33, II, b dar-se-á visando à redução de despesas.
E) ERRADA – A modernização da gestão e cobrança da dívida ativa tributária e não tributária, nos moldes do art. 33, I, c, dar-se-á a fim de elevar a receita.
Gabarito do Professor: B
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