De acordo com a LRF, deverá ser estabelecida a programação ...
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Gabarito Letra E
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos
orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o
disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso
bons estudos
até (30) dias após PUBLICAÇÃO ORÇAMENTOS
-> Executivo estabelece PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA e CRONOGRAMA EXECUÇÃO MENSAL DESEMBOLSO
[GABARITO: LETRA E]
Art. 8° Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4°, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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