De acordo com a LRF, deverá ser estabelecida a programação ...
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A questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente sobre a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Esses conceitos são fundamentais para garantir a responsabilidade na gestão das finanças públicas, assegurando que os gastos estatais sejam realizados de maneira planejada e controlada.
No contexto da LRF, é importante compreender que, após a aprovação do orçamento, há uma série de passos que o governo deve seguir para implementar seu plano financeiro. Isso inclui estabelecer como e quando os recursos serão desembolsados ao longo do ano.
Alternativa Correta: E - em até 30 dias após a publicação dos orçamentos.
A resposta correta é a alternativa E. Segundo a LRF, o prazo para estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso é de até 30 dias após a publicação dos orçamentos. Isso é necessário para que o governo tenha tempo de planejar adequadamente a distribuição dos recursos orçamentários, alinhando as disponibilidades financeiras com as despesas previstas.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A - em até 30 dias após o início do exercício vigente. Esta alternativa está incorreta porque o exercício financeiro inicia em 1º de janeiro, mas a programação deve ser feita após a publicação do orçamento, não necessariamente vinculada ao início do exercício.
B - em até 30 dias após a apresentação da proposta de orçamento. A apresentação da proposta ocorre antes da aprovação e publicação, tornando essa opção inválida, pois a programação só pode ser feita após a publicação dos orçamentos.
C - juntamente com a apresentação da proposta de orçamento. Essa opção está errada porque o cronograma não é elaborado junto com a proposta. A proposta de orçamento é apenas um plano inicial que ainda precisa ser aprovado e publicado.
D - juntamente com a publicação do orçamento. Esta alternativa não é correta porque a LRF estabelece um prazo de até 30 dias após a publicação para a elaboração do cronograma, permitindo um período de organização após a publicação.
Compreender o momento correto para a elaboração da programação financeira é essencial para quem estuda a LRF, pois isso garante que as finanças públicas sejam geridas de forma planejada, evitando desperdícios e descontrole orçamentário.
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Gabarito Letra E
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos
orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o
disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso
bons estudos
até (30) dias após PUBLICAÇÃO ORÇAMENTOS
-> Executivo estabelece PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA e CRONOGRAMA EXECUÇÃO MENSAL DESEMBOLSO
[GABARITO: LETRA E]
Art. 8° Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4°, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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