As destinações de recursos públicos para o setor privado est...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: D
Tema Central: A questão aborda as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) em relação à destinação de recursos públicos para o setor privado. É importante entender como a LRF regula essa questão para assegurar a responsabilidade da gestão fiscal.
Resumo Teórico: A LRF estabelece diretrizes para que as finanças públicas sejam administradas com responsabilidade, transparência e controle. Ela proíbe, por exemplo, a administração pública de socorrer financeiramente empresas privadas sem uma base legal específica e bem definida.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A opção D está correta porque um ente da Federação pode conceder crédito subsidiado a uma pessoa física, desde que haja uma lei específica autorizando e a consignação do benefício na lei orçamentária. Isso está alinhado com as exigências de controle e transparência previstas na LRF.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta. A União não pode autorizar operações de crédito para socorrer instituições financeiras em dificuldades por meio da lei orçamentária, sem uma base legal específica que justifique tal ato, conforme o artigo 36 da LRF.
B: Incorreta. Instituições financeiras públicas não cobrem déficits de empresas privadas, nem mesmo com uma lei específica, pois isso violaria o princípio da responsabilidade fiscal.
C: Incorreta. O Banco Central do Brasil pode realizar operações de redesconto, mas o prazo é limitado e não superior a 360 dias, em conformidade com as normas de prudência fiscal.
E: Incorreta. Empresas estatais não-dependentes não podem cobrir déficits de pessoas jurídicas sem autorização legal específica, pois isso contrariaria o princípio de que recursos públicos não devem ser utilizados para cobrir falhas do setor privado sem controle.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: D
LC 101/2000 (LRF)
Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Complementando:
LRF. Art. 26. § 1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.
Pq a letra C tá errada?
LETRA A INCORRETA - Resposta: Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
LETRA B ERRADA - Resposta: Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
§ 1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.
LETRA C ERRADA - Resposta: Art. 26. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
§ 2 O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo INFERIOR a trezentos e sessenta dias.
LETRA D CORRETA - FUNDAMENTAÇAO: Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.
LETRA E ERRADA - Resposta: Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
BONS ESTUDOS - NÃO DESISTA
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo