Quanto à transação, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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A) Na transação não se transmitem direitos, mas apenas se declaram ou reconhecem direitos (art. 843 do CC). INCORRETO;
B) Não aproveita nem prejudica senão aos que nela intervirem, mesmo que diga respeito a coisa indivisível, tendo efeito semelhante ao da coisa julgada (art. 844 do CC). INCORRETO;
C) Pelo contrário, “se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador" (art. 844, § 1º do CC). INCORRETO;
D) É neste sentido a redação do art. 841 do CC: “Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação". Não pode ter como objeto direito da personalidade ou relacionado a aspectos existenciais do Direito de Família, por exemplo; contudo, tem-se admitido a transação quanto aos alimentos, por envolver direitos patrimoniais. Flavio Tartuce discorda, pois, segundo ele, os alimentos estariam mais para os direitos existenciais da personalidade, sendo vedada a transação quanto à sua existência, seno possível a transação no que toca ao seu valor (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3. p. 898). CORRETO;
E) Dispõe o legislador, no art. 849 do CC, que “a transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa". Ressalte-se que a doutrina critica o dispositivo, por limitar os vícios de consentimento capazes de ensejar a invalidade da transação. Tratando-se de um negócio jurídico, deve, pois, estar sujeito a todos os princípios da parte geral, inclusive a possibilidade de ensejar a sua invalidade pela fraude, simulação, lesão e estado de perigo (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4, p. 667). INCORRETO.
Resposta: D
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Comentários
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ALTERNATIVA CORRETA: D.
A) INCORRETA: A transação, conforme art. 840 do CC, busca prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas.
B) INCORRETA:
Art. 844 do CC: A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
C) INCORRETA:
Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
§ 1º Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.
D) CORRETA:
Art. 841 do CC: Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
E) INCORRETA:
Art. 849 do CC: A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
Não vi erro na A...
Erro da letra A:
Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
Art. 841 do CC: Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Art. 841 do CC: Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
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