Quanto à transação, é correto afirmar que

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q761942 Direito Civil
Quanto à transação, é correto afirmar que
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Transação “é um negócio jurídico pelo qual os interessados, denominados transigentes, previnem ou terminam um litígio, mediante concessões mútuas, conceito este extraído da própria previsão legal do art. 840 do CC/2002" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4, p. 666). Tem, pois, natureza contratual.

A) Na transação não se transmitem direitos, mas apenas se declaram ou reconhecem direitos (art. 843 do CC). INCORRETO;

B) Não aproveita nem prejudica senão aos que nela intervirem, mesmo que diga respeito a coisa indivisível, tendo efeito semelhante ao da coisa julgada (art. 844 do CC). INCORRETO;

C) Pelo contrário, “se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador" (art. 844, § 1º do CC). INCORRETO;

D) É neste sentido a redação do art. 841 do CC: “Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação". Não pode ter como objeto direito da personalidade ou relacionado a aspectos existenciais do Direito de Família, por exemplo; contudo, tem-se admitido a transação quanto aos alimentos, por envolver direitos patrimoniais. Flavio Tartuce discorda, pois, segundo ele, os alimentos estariam mais para os direitos existenciais da personalidade, sendo vedada a transação quanto à sua existência, seno possível a transação no que toca ao seu valor (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3. p. 898). CORRETO;

E) Dispõe o legislador, no art. 849 do CC, que “a transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa". Ressalte-se que a doutrina critica o dispositivo, por limitar os vícios de consentimento capazes de ensejar a invalidade da transação. Tratando-se de um negócio jurídico, deve, pois, estar sujeito a todos os princípios da parte geral, inclusive a possibilidade de ensejar a sua invalidade pela fraude, simulação, lesão e estado de perigo (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4, p. 667). INCORRETO.




Resposta: D 

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Comentários

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ALTERNATIVA CORRETA: D.

 

A) INCORRETA: A transação, conforme art. 840 do CC, busca prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas.

 

B) INCORRETA:

 

Art. 844 do CC: A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

 

C) INCORRETA:

 

Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

§ 1º Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

 

D) CORRETA:

 

Art. 841 do CC: Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

 

E) INCORRETA:

 

Art. 849 do CC: A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

 

Não vi erro na A...

Erro da letra A:

Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

Art. 841 do CC: Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

Art. 841 do CC: Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

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