A respeito do valor probante do depoimento pessoal, assinale...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
NCPC, art. 385
§ 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
GABARITO: ALTERNATIVA A
NCPC, art. 385 § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo