Sobre as funções essenciais à Justiça, previstas no texto c...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA CORRETA: D
A) INCORRETA: atribuição da Defensoria Pública.
B) INCORRETA: atribuição da Defensoria Pública e não da Advocacia Pública:
Art. 134 da CF: A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
C) INCORRETA:
Art. 133 da CF: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Não é exclusivo da Advocacia da União.
D) CORRETA:
Art. 127 da CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
E) INCORRETA: não há esse impedimento para a advocacia pública na Constituição Federal. Às leis orgânicas das Procuradorias-Gerais dos Municípios e dos Estados cabem regular a matéria. Quanto à Defensoria Pública:
“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 137 DA LEI COMPLEMENTAR N. 65, DE 16 DE JANEIRO DE 2003, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DEFENSOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA À MARGEM DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O § 1º do artigo 134 da Constituição do Brasil repudia o desempenho, pelos membros da Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada. Improcede o argumento de que o exercício da advocacia pelos Defensores Públicos somente seria vedado após a fixação dos subsídios aplicáveis às carreiras típicas de Estado. 2. Os §§ 1º e 2º do artigo 134 da Constituição do Brasil veiculam regras atinentes à estruturação das defensorias públicas, que o legislador ordinário não pode ignorar. 3. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 137 da Lei Complementar n. 65, do Estado de Minas Gerais”. [ADI n. 3.043/MG, DJ de 8.5.06].
Macete que vi aqui no QC:
Funções essenciais à Justiça:
DAMA
Defensoria Pública
Advocacia Pública
Ministério Público
Advocacia
Art. 127 da CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
CAPÍTULO IV — Das funções essenciais à Justiça
D.A.M.A
Defensoria Pública
Advocacia
Ministério Público
Advocacia Pública
Falando em dama, um feliz dia internacional a todas as mulheres concurseiras do QConcursos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo