O adolescente Jeremias praticou ato infracional análogo a cr...

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Q3081681 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O adolescente Jeremias praticou ato infracional análogo a crime e, em regular processo judicial de apuração, foi condenado, por sentença, a cumprir medida socioeducativa, com inserção em regime de semiliberdade. Contudo, Jeremias está foragido e se encontra em local incerto e não sabido. Nesse contexto hipotético, a intimação da sentença, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, deverá ser feita:
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Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita: 

I - ao adolescente e ao seu defensor;

II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

§ 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

§ 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.

Alternativa C, conforme dispõe o art. 190, II, do Estatuto.

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