Jeremias aproximou-se de um veículo parado no semáforo e, em...

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Q78877 Direito Penal
Jeremias aproximou-se de um veículo parado no semáforo e, embora não portasse qualquer arma, mas fazendo gestos de que estaria armado, subtraiu a carteira do motorista, contendo dinheiro e documentos. Jeremias responderá por crime de
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Para que haja a incidência da majorante do emprego de arma é necessário que seja qualquer tipo arma (branca própria, imprópria ou de fogo). A questão liga-se ao incremento do poder vulnerante, ou seja, aumento considerável do perigo de lesão.

Conforme a jurisprudência pacífica a simulação de porte de arma não aumenta a pena, tendo em vista que não há incremento do poder vulnerante e de que o acusado, em nenhum momento, deverá responder por algo que não cometeu.

CORRETO O GABARITO....
No Direito Penal o agente somente responde pelos atos efetivamente cometidos, e que deram causa ao resultado ilícito.

Acerca do tema, leciona Cleber Masson em sua obra Direito Penal Esquematizado - Parte Especial (Vol.2):

"Na hipótese de porte simulado de arma (a arma não existe), o aumento da pena é vedado. Com efeito, o agente não empregou arma alguma. A simulação da arma (exemplo: "A" aborda "B" e durante todo o tempo fica com uma das mãos dentro da sua jaqueta, dando a falsa impressão de que porta uma arma) já serviu para configurar a grave ameça, exigida pelo art. 157, caput, do Código Penal, uma vez que destinou a intimidação do ofendido. O crime é de roubo simples, afastando-se o furto. O porte simulado de arma, vale repetir, que caracteriza o roubo, não pode também servir, no mesmo contexto fático, para implicar o aumento de pena, pois não se operou o efetivo emprego de arma, que sequer existia".

HABEAS CORPUS Nº 161.751 - DF (2010/0022011-5)

 
 
2. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça (STJ) consagrou o entendimento de que, no delito de roubo, a simulação do emprego de arma de fogo, inflingindo temor à vítima, impossibilita a desclassificação para o crime de roubo simples e de furto.
 
Setembro de 2010

Por isso entendo que a questão certa deve ser "roubo qualificado" de acordo com recente jurisprudência do STJ.

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