Jeremias aproximou-se de um veículo parado no semáforo e, em...
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Para que haja a incidência da majorante do emprego de arma é necessário que seja qualquer tipo arma (branca própria, imprópria ou de fogo). A questão liga-se ao incremento do poder vulnerante, ou seja, aumento considerável do perigo de lesão.
Conforme a jurisprudência pacífica a simulação de porte de arma não aumenta a pena, tendo em vista que não há incremento do poder vulnerante e de que o acusado, em nenhum momento, deverá responder por algo que não cometeu.
CORRETO O GABARITO....
No Direito Penal o agente somente responde pelos atos efetivamente cometidos, e que deram causa ao resultado ilícito.
Acerca do tema, leciona Cleber Masson em sua obra Direito Penal Esquematizado - Parte Especial (Vol.2):
"Na hipótese de porte simulado de arma (a arma não existe), o aumento da pena é vedado. Com efeito, o agente não empregou arma alguma. A simulação da arma (exemplo: "A" aborda "B" e durante todo o tempo fica com uma das mãos dentro da sua jaqueta, dando a falsa impressão de que porta uma arma) já serviu para configurar a grave ameça, exigida pelo art. 157, caput, do Código Penal, uma vez que destinou a intimidação do ofendido. O crime é de roubo simples, afastando-se o furto. O porte simulado de arma, vale repetir, que caracteriza o roubo, não pode também servir, no mesmo contexto fático, para implicar o aumento de pena, pois não se operou o efetivo emprego de arma, que sequer existia".
HABEAS CORPUS Nº 161.751 - DF (2010/0022011-5)
Por isso entendo que a questão certa deve ser "roubo qualificado" de acordo com recente jurisprudência do STJ.
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