Depois de publicado edital de licitação, um determinado lic...

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q761970 Direito Administrativo
Depois de publicado edital de licitação, um determinado licitante protocola, tempestivamente, junto à Administração, sua impugnação aos termos do edital, nos moldes da Lei n.º 8.666/93, entendendo que há irregularidade na aplicação da Lei de Licitações que estaria a viciar o edital. Nesse caso, o licitante impugnante
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ALTERNATIVA CORRETA: B.

 

§ 3º do art. 43 da Lei de Licitações:  "A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente".

art. 41, §3° da Lei 8.666: A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente

 

letra B

GABARITO: LETRA B

Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

§ 3   A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

Complemento :

→Impugnação:

Licitante: 02 dias úteis antes.

Cidadãos: 05 dias úteis antes   → Repostas: 03 dias úteis.   

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