Depois de publicado edital de licitação, um determinado lic...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA CORRETA: B.
§ 3º do art. 43 da Lei de Licitações: "A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente".
art. 41, §3° da Lei 8.666: A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente
letra B
GABARITO: LETRA B
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Complemento :
→Impugnação:
Licitante: 02 dias úteis antes.
Cidadãos: 05 dias úteis antes → Repostas: 03 dias úteis.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo