Assinale a alternativa correta a respeito dos bens públicos.

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q761974 Direito Civil
Assinale a alternativa correta a respeito dos bens públicos.
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A questão apresentada aborda o tema dos bens públicos, que faz parte do Direito Civil. A legislação aplicável a esse tema é o Código Civil Brasileiro, especificamente a partir do artigo 98, que trata da classificação dos bens públicos e suas características.

Vamos analisar cada alternativa para entender melhor esse tema:

Alternativa E - Correta: "Os Municípios podem adquirir bens de particulares por meio de transferência causa mortis."

De acordo com o Código Civil, os entes públicos, como os municípios, podem adquirir bens por herança, o que constitui uma transferência causa mortis. Esta alternativa está correta, pois reflete a possibilidade legal de que municípios recebam bens por meio de sucessão hereditária.

Alternativa A - Incorreta: "As praças e logradouros públicos são exemplos de bens públicos dominicais."

Esta alternativa está incorreta porque praças e logradouros públicos são, na verdade, bens de uso comum do povo, e não bens dominicais. Bens dominicais são aqueles que integram o patrimônio do Estado como objeto de direito pessoal ou real de cada uma de suas entidades, mas que não são destinados ao uso público direto, como terrenos baldios.

Alternativa B - Incorreta: "Os bens públicos, em regra, são impenhoráveis, com exceção dos bens de uso especial."

Os bens públicos são, em regra, impenhoráveis, e essa característica se aplica a todos os bens públicos, independentemente de serem de uso comum, especial ou dominicais. Não há exceção como mencionado, o que torna essa alternativa incorreta.

Alternativa C - Incorreta: "Os bens das autarquias, das sociedades de economia mista e das empresas públicas são inalienáveis e impenhoráveis."

Esta alternativa está incorreta porque, enquanto os bens das autarquias são realmente inalienáveis e impenhoráveis, os bens das sociedades de economia mista e das empresas públicas têm características próprias, podendo ser alienados, dependendo do caso, já que tais entidades têm natureza jurídica de direito privado.

Alternativa D - Incorreta: "Os bens públicos dominicais não podem ser alienados e são insuscetíveis de serem usucapidos."

Os bens públicos dominicais podem, sim, ser alienados, desde que obedecidos os trâmites legais, como autorização legislativa e licitação. Quanto à usucapião, realmente os bens públicos são insuscetíveis de serem usucapidos, mas isso se aplica a todos os bens públicos, não apenas aos dominicais. Portanto, a afirmação está parcialmente incorreta.

Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que os bens públicos têm classificações e características específicas que devem ser conhecidas e compreendidas, como suas condições de alienação, impenhorabilidade e usucapião.

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Comentários

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Analisando as alternativas da questão, poderiaaa-se ficar em dúvida nas letras C e E.. Mas de fato o gaba é letra E, pois em que pese os bens públicos serem inalienáveis ( em regra), imprescritiveis, impenhorável, não oneráveis, as sociedades de economia mista e as empresas públicas são PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, portanto não gozam dessas garantias referidas acima!

LETRA A) são bens de uso comum

LETRA B) os bens de uso especial também são impenhoráveis, em regra

LETRA C) já respondida pelo Igor

LETRA D) os bens dominicais podem ser alienados, pois estão não afetados a um interesse púb. Não há usucapião de bens públicos.

LETRA E) GABARITO

Fundamento da alternativa "e":

Art. 1.844 (Código Civil). Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

Aprofundando um pouco o entendimento sobre a alternativa C (incorreta):


"a) todos os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista são, sempre, bens privados;

b) os bens de empresas públicas e sociedades de economia mista que sejam empregados diretamente na prestação de serviços públicos que essas entidades tenham por objeto sujeitam-se, total ou parcialmente, às restrições características do regime jurídico dos bens públicos, especialmente à impenhorabilidade, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos (e não da natureza do bem em si mesmo considerado);

c) a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que, na específica hipótese em que empresas públicas e sociedades de economia mista tenham por objeto a prestação de serviços públicos essenciais e próprios do Estado, e atuem sem competir com empresas do setor privado, é aplicável às suas dívidas o regime de precatórios judiciários previsto no art. 100 da Carta Política, ou seja, todos os bens dessas entidades administrativas, embora privados, são impenhoráveis (e sobre eles não podem incidir ônus reais), mesmo aqueles que não sejam diretamente utilizados na respectiva atividade-fim."


Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14288/marcelo-alexandrino/empresas-estatais-e-regime-de-precatorios


Como a questão tratou de maneira genérica os bens da empresas públicas e sociedades de economia mista, não mencionando o seu fim, devemos considerar a regra geral dos bens privados: penhoráveis e alienáveis.

Art. 1.844 (Código Civil). Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.


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