Assinale a alternativa correta a respeito dos bens públicos.
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LETRA A) são bens de uso comum
LETRA B) os bens de uso especial também são impenhoráveis, em regra
LETRA C) já respondida pelo Igor
LETRA D) os bens dominicais podem ser alienados, pois estão não afetados a um interesse púb. Não há usucapião de bens públicos.
LETRA E) GABARITO
Fundamento da alternativa "e":
Art. 1.844 (Código Civil). Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.
Aprofundando um pouco o entendimento sobre a alternativa C (incorreta):
"a) todos os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista são, sempre, bens privados;
b) os bens de empresas públicas e sociedades de economia mista que sejam empregados diretamente na prestação de serviços públicos que essas entidades tenham por objeto sujeitam-se, total ou parcialmente, às restrições características do regime jurídico dos bens públicos, especialmente à impenhorabilidade, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos (e não da natureza do bem em si mesmo considerado);
c) a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que, na específica hipótese em que empresas públicas e sociedades de economia mista tenham por objeto a prestação de serviços públicos essenciais e próprios do Estado, e atuem sem competir com empresas do setor privado, é aplicável às suas dívidas o regime de precatórios judiciários previsto no art. 100 da Carta Política, ou seja, todos os bens dessas entidades administrativas, embora privados, são impenhoráveis (e sobre eles não podem incidir ônus reais), mesmo aqueles que não sejam diretamente utilizados na respectiva atividade-fim."
Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14288/marcelo-alexandrino/empresas-estatais-e-regime-de-precatorios
Como a questão tratou de maneira genérica os bens da empresas públicas e sociedades de economia mista, não mencionando o seu fim, devemos considerar a regra geral dos bens privados: penhoráveis e alienáveis.
Art. 1.844 (Código Civil). Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.
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