Em relação à aplicação da lei penal no tempo, à eficácia de ...

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Q3257588 Direito Penal
Em relação à aplicação da lei penal no tempo, à eficácia de sentença estrangeira em âmbito penal e aos crimes contra a pessoa, julgue o item a seguir. 

Considere que um agente tenha praticado um crime na vigência da Lei A, mais favorável ao agente, e que, posteriormente, essa lei tenha sido revogada pela Lei B, mais prejudicial a ele. Nessa situação, mesmo que tenha sido revogada, a Lei A ainda produzirá efeitos e será aplicável aos fatos praticados sob sua vigência, em razão do fenômeno da ultratividade da lei penal mais benéfica.
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Gabarito: certo.

Ultra-atividade: aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.

Lei penal no tempo

- Momento do crime é o da ação ou omissão → TEORIA DA ATIVIDADE.

- É aplicada a lei vigente no momento do crime → A lei penal mais benéfica retroage (tem efeito extrativo = retroativo + ultra-ativo)

- Abolitio criminis: alcança apenas os efeitos penais, os extrapenais permanecem (ex: reparar o dano) → Extingue a PUNIBILIDADE.

A lei intermediária representa aquela que não era vigente ao tempo do fato e nem ao tempo do julgamento, porém, vigorou durante o processo criminal: ela surge no intervalo de tempo entre o fato criminoso e o julgamento e prevalecerá, caso seja mais favorável, às demais leis.

A lei penal intermediária tem um efeito duplo,

retroatividade em relação ao tempo da ação ou omissão

ultra-atividade em relação ao tempo do julgamento.

Info 1088, STF - A complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual, distrital ou municipal, para aplicação do tipo de infração de medida sanitária preventiva (Código Penal, art. 268), não viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (art. 22, I, CF/88). STF. Plenário. ARE 1.418.846/RS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/3/2023 (Repercussão Geral – Tema 1246) (Info 1088).

Gabarito-> Certo

um resumo do que voce precisa saber deste tema:

  • - Momento do crime é o da ação ou omissão è TEORIA DA ATIVIDADE
  • - É aplicada a lei vigente no momento do crime à A lei penal mais benéfica retroage (tem efeito extrativo = retroativo + ultra-ativo) 
  • - Abolitio criminis: alcança apenas os efeitos penais, os extrapenais permanecem (ex: reparar o dano) à Extingue a PUNIBILIDADE. 
  • Lei penal intermediária: lei que não estava vigente no momento do crime nem no do julgamento. 
  • - Aplicada in bonam partem
  • Lei penal temporária e excepcional: a temporária tem sua vigência predeterminada no tempo e a excepcional ocorre em situações de anormalidade.  
  • - Ambas são transitórias e são aplicadas para os fatos ocorridos em sua vigência. 
  • - Têm efeito ULTRA-ATIVO. 
  • Crime permanente e continuado: será aplicado a lei vigente no fim da conduta ou na última conduta, mesmo que seja mais gravosa. 
  • Continuidade normativa-típica: o tipo penal é revogado e incluído em outro artigo da lei, então continua sendo crime. 

bons estudos!

· Ultra-atividade da lei: Ocorre quando uma lei continua a vigorar mesmo após ter sido revogada, para determinados fins.

  • Principal aplicação: É comum na área penal para garantir a aplicação da lei mais benéfica ao acusado, mesmo após sua revogação.

Leis excepcionais e temporárias, mesmo após revogadas, continuarão a alcançar os fatos praticados durante sua vigência – CP, ART. 3º. (Ultratividade em prejuízo).

- Ou seja, não interessa se a lei temporária que previa crime ou aumento de pena não está mais em vigor, você será responsabilizado pois quando praticou o crime ela estava em vigor.

Bizu: Não existe lei absoluta no direito, nem mesmo o abolitio criminis.

As leis Temporárias e Excepcionais não se submetem às regras comuns das leis penais.

Sendo assim, a ultratividade dessas leis permite sua aplicação aos fatos ocorrido durante sua vigência, mesmo após a sua revogação, de forma natural, e ainda que prejudiciais ao réu.

EX:

Suponha que uma lei penal temporária tenha atribuído a delito já existente na legislação uma causa de aumento que se faria incidir caso o crime em questão fosse praticado no período que referida lei temporária estivesse em vigor. Nesse sentido, suponha também que Caio tenha infringido a lei nos termos descritos, ou seja, tenha praticado o delito na hipótese prevista pela lei temporária. Suponha, igualmente, que, na data do julgamento de Caio, por conta da prática da conduta penalmente descrita em análise, referida lei penal temporária não esteja mais em vigor. Nessa situação, é correto afirmar que:

RESPOSTA: Caio deverá responder com a incidência da causa de aumento prevista na lei penal temporária, mesmo referida lei não estando mais em vigor.

 

Outro caso:

EX:

Em 10/1/2017, Robson praticou delito previsto na lei A, cuja pena era de reclusão de 3 a 6 anos. Em 30/4/2019, a lei A foi revogada pela lei B, que passou a prever pena de 1 a 3 anos de reclusão para a conduta praticada por Robson. Ocorre que, em 20/5/2020, entrou em vigor a lei C, revogando a lei B e passando a atribuir à conduta praticada por Robson pena de reclusão de 2 a 4 anos.

Considere que Robson foi denunciado pelo delito em 30/5/2020 e, na data de hoje, ele está sendo sentenciado. Nessa hipótese, é correto afirmar que:

RESPOSTA: será aplicada a Robson a lei B, por ser a mais benéfica.

PREVALECERÁ A LEI MAIS BENÉFICA PARA O RÉU, DESDE QUE NÃO SEJA CRIME CONTINUADO OU PERMANENTE.

OU SEJA SERÁ APLICADA PENA DE 1 A 3 ANOS DE RECLUSÃO.

certo

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