Em relação à aplicação da lei penal no tempo, à eficácia de ...
É necessária a homologação de sentença penal estrangeira para que uma pena privativa de liberdade possa produzir efeitos no Brasil e ser cumprida em prisão brasileira, exigindo-se, para tanto, que o condenado seja nacional e a lei penal brasileira produza, para a mesma espécie de crime, as mesmas consequências.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Erro da questão é que o artigo não prevê pena privativa de liberdade.
Art. 9º diretamente dos meus resumos:
Eficácia da sentença estrangeira
Art. 9º
☑️ Homologação da sentença estrangeira no Brasil
-> Quando a aplicação da lei BR produzir na espécie as mesmas consequências
-> Poderá ser homologada no BR para 02 efeitos:
✔️ Obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis
✔️ Sujeitá-lo à medida de segurança
Condição para homologação (depende disso)
-> Para reparação do dano, precisa do requerimento do interessado
-> Para outros efeitos, precisa de tratado de extradição ou, na falta, requisição do MJ
Voltando à questão:
É necessária a homologação de sentença penal estrangeira para que uma pena privativa de liberdade possa produzir efeitos no Brasil e ser cumprida em prisão brasileira, exigindo-se, para tanto, que o condenado seja nacional e a lei penal brasileira produza, para a mesma espécie de crime, as mesmas consequências.
Perceba que o artigo supracitado não prevê pena privativa de liberdade.
Errado.
Edit¹: Cuidado! >>>O !!!!!edital!!!!!!! da prova desta questão !!!!!!não cobra lei especial!!!!!! que está sendo comentado.<<<
Edit.² Após ver os demais comentários dos colegas, com divergências sobre a explicação da questão, vou deixar aqui explicações sem ser dos meus resumos:
Nas palavras de Érico Palazzo (1h33m34s): https://www.youtube.com/watch?v=FFcNcPly3fo
Nas palavras de Renan Araujo (1h27min29s): https://www.youtube.com/watch?v=NkY7qzZI29U&t=5309s
Gabarito ERRADO
Tive que "desenhar" pra eu mesmo entender
Conforme dispõe o Art. do :
Art. 9º – A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II – sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único – A homologação depende (requisitos):
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça
ERRO: O condenado não precisa ser um "nacional"
COMANDO
É necessária a homologação de sentença penal estrangeira para que uma pena privativa de liberdade possa produzir efeitos no Brasil e ser cumprida em prisão brasileira, exigindo-se, para tanto, que o condenado seja nacional e a lei penal brasileira produza, para a mesma espécie de crime, as mesmas consequências.
GABARITO: E - ERRO PRINCIPAL - NÃO PODE PARA EXECUÇÃO DE PPL
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
Em resumo:
1. existem três condições gerais para homologar a sentença estrangeira no Brasil:
1.1. produzir as mesmas consequências no Brasil (caput do art. 9º);
1.2. trânsito em julgado (Súmula 420, STF - Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado);
1.3 NUNCA PARA EXECUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE!
2. condições especiais:
2.1. pedido do interessado para efeitos civis;
2.2 tratado de extradição OU requisição do Ministro da Justiça para medida de segurança.
Observações gerais:
- a quem compete a homologação? STJ (mero exame formal)
- homologação gera um título executivo judicial
- Não é necessária a homologação de sentença penal estrangeira para que seja configurada a reincidência do réu.
Fonte: meus resumos. * Se houver algum erro, favor avisar! Grata.
CASO ROBINHO
A transferência da execução de pena de brasileiro nato para ser cumprida no Brasil, imposta em outro país, não viola o núcleo do direito fundamental contido no art. 5º, inciso LI, da Constituição Federal.
STJ. Corte Especial. HDE 7.986-EX, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 20/3/2024 (Info 805).
O erro não está em "PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo