Em relação à aplicação da lei penal no tempo, à eficácia de ...

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Q3257591 Direito Penal
Em relação à aplicação da lei penal no tempo, à eficácia de sentença estrangeira em âmbito penal e aos crimes contra a pessoa, julgue o item a seguir. 

É necessária a homologação de sentença penal estrangeira para que uma pena privativa de liberdade possa produzir efeitos no Brasil e ser cumprida em prisão brasileira, exigindo-se, para tanto, que o condenado seja nacional e a lei penal brasileira produza, para a mesma espécie de crime, as mesmas consequências.
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Comentários

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Erro da questão é que o artigo não prevê pena privativa de liberdade.

Art. 9º diretamente dos meus resumos:

Eficácia da sentença estrangeira

Art. 9º

☑️ Homologação da sentença estrangeira no Brasil

-> Quando a aplicação da lei BR produzir na espécie as mesmas consequências

-> Poderá ser homologada no BR para 02 efeitos:

✔️ Obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis

✔️ Sujeitá-lo à medida de segurança

Condição para homologação (depende disso)

-> Para reparação do dano, precisa do requerimento do interessado

-> Para outros efeitos, precisa de tratado de extradição ou, na falta, requisição do MJ

Voltando à questão:

É necessária a homologação de sentença penal estrangeira para que uma pena privativa de liberdade possa produzir efeitos no Brasil e ser cumprida em prisão brasileira, exigindo-se, para tanto, que o condenado seja nacional e a lei penal brasileira produza, para a mesma espécie de crime, as mesmas consequências.

Perceba que o artigo supracitado não prevê pena privativa de liberdade.

Errado.

Edit¹: Cuidado! >>>O !!!!!edital!!!!!!! da prova desta questão !!!!!!não cobra lei especial!!!!!! que está sendo comentado.<<<

Edit.² Após ver os demais comentários dos colegas, com divergências sobre a explicação da questão, vou deixar aqui explicações sem ser dos meus resumos:

Nas palavras de Érico Palazzo (1h33m34s): https://www.youtube.com/watch?v=FFcNcPly3fo

Nas palavras de Renan Araujo (1h27min29s): https://www.youtube.com/watch?v=NkY7qzZI29U&t=5309s

Gabarito ERRADO

Tive que "desenhar" pra eu mesmo entender

Conforme dispõe o Art.  do :

Art. 9º – A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

II – sujeitá-lo a medida de segurança.

Parágrafo único – A homologação depende (requisitos):

a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça

ERRO: O condenado não precisa ser um "nacional"

COMANDO

É necessária a homologação de sentença penal estrangeira para que uma pena privativa de liberdade possa produzir efeitos no Brasil e ser cumprida em prisão brasileira, exigindo-se, para tanto, que o condenado seja nacional e a lei penal brasileira produza, para a mesma espécie de crime, as mesmas consequências.

GABARITO: E - ERRO PRINCIPAL - NÃO PODE PARA EXECUÇÃO DE PPL

 Eficácia de sentença estrangeira

       Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para

       I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis

       II - sujeitá-lo a medida de segurança.

       Parágrafo único - A homologação depende: 

       a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

       b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

Em resumo:

1. existem três condições gerais para homologar a sentença estrangeira no Brasil:

1.1. produzir as mesmas consequências no Brasil (caput do art. 9º);

1.2. trânsito em julgado (Súmula 420, STF - Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado);

1.3 NUNCA PARA EXECUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE!

2. condições especiais:

2.1. pedido do interessado para efeitos civis;

2.2 tratado de extradição OU requisição do Ministro da Justiça para medida de segurança.

Observações gerais:

  • a quem compete a homologação? STJ (mero exame formal)
  • homologação gera um título executivo judicial
  • Não é necessária a homologação de sentença penal estrangeira para que seja configurada a reincidência do réu.

Fonte: meus resumos. * Se houver algum erro, favor avisar! Grata.

CASO ROBINHO

A transferência da execução de pena de brasileiro nato para ser cumprida no Brasil, imposta em outro país, não viola o núcleo do direito fundamental contido no art. 5º, inciso LI, da Constituição Federal. 

STJ. Corte Especial. HDE 7.986-EX, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 20/3/2024 (Info 805).

O erro não está em "PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE".

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