A Lei ordinária n.º XXYY, disciplinando tributo da competênc...

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q761980 Direito Tributário
A Lei ordinária n.º XXYY, disciplinando tributo da competência de certo Estado da Federação e cujo crédito é lançado por homologação, estabelece que a prescrição da ação para cobrança dos créditos decorrentes do referido tributo prescreve em 10 anos contados da constituição definitiva. Acerca do que dispõe a hipotética lei a respeito do prazo prescricional, é correto afirmar que o lapso temporal estabelecido
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Para entender a questão proposta, precisamos focar no tema da prescrição do crédito tributário, que é a perda do direito da Fazenda Pública de cobrar o tributo após determinado prazo.

O enunciado indica que a lei ordinária de um estado prevê um prazo de 10 anos para a prescrição de créditos tributários lançados por homologação. Vamos analisar isso à luz do Código Tributário Nacional (CTN).

De acordo com o art. 174 do CTN, a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da data em que se torna definitiva a constituição do crédito. Isso significa que a lei estadual que prevê 10 anos está em desacordo com o CTN.

Essa matéria, relativa à prescrição, é de competência da legislação complementar, conforme disposto no art. 146, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal. Portanto, a prescrição tributária deve ser regulada por lei complementar, e não por lei ordinária estadual.

Alternativa Correta: D - A alternativa D está correta porque destaca que a prescrição tributária é de competência de lei complementar, e não pode ser alterada por uma lei ordinária estadual. A Constituição Federal reserva essa competência exclusivamente para leis complementares.

Alternativas Incorretas:

A - Incorreta. O CTN fixa o prazo prescricional em 5 anos, e não 10 anos, como o enunciado sugere que a lei estadual fez.

B - Incorreta. O CTN não faz distinção de prazo prescricional para tributos lançados por homologação, sempre aplicando o prazo de 5 anos.

C - Incorreta. A soma de prazos de decadência e prescrição para justificar 10 anos não é uma prática adotada pelo CTN. Cada instituto tem o seu prazo próprio de 5 anos, atuando em momentos distintos.

E - Incorreta. A prescrição tributária não segue as regras do Código Civil, mas sim o Código Tributário Nacional, que é específico para matéria tributária.

Como dica de interpretação, ao enfrentar questões sobre prazos e competências, lembre-se sempre de verificar o que dizem o CTN e a Constituição Federal, pois eles são as bases para entender a legislação tributária.

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Letra D

 

CF/88, art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

 

CTN, art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

 

Bons estudos!

Colegas,

É importante esclarecer alguns conceitos.

O Crédito tributário (CT) surge com o lançamento. O lançamento deve ocorrer dentro do prazo decadencial, ao passo em que o prazo prescricional se refere à pretensão de cobrança do CT e começa a correr do momento de sua constituição.

O § 4º do art. 150 do CTN estabelece o seguinte:

§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

No entanto, faz-se mister diferenciar o dispositivo citado do artigo 173 do CTN, que trata do prazo decadencial. Isso porque, no caso de lançamento por homologação, o CT não é constituído apenas com a homologação das autoridades. Na verdade, com a homologação pela autoridade, há a extinção, e não o nascimento do CT. Assim, o prazo do § 4º do art. 150 do CTN não é prazo decadencial para constituição do CT, e sim prazo para que ocorra a extinção do CT.

No que se refere ao prazo prescricional, o CTN deixa claro, em seu art. 174, que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Grande abraço!

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