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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12955 Direito Penal
Ainda que não encontre tipificação em excludente prevista em lei, a doutrina tem aceito a inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

Primeiro, é importante entender que a Teoria Geral do Delito se divide em três elementos principais: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. A questão aborda especificamente o elemento da culpabilidade.

De acordo com a doutrina penal, mesmo que a inexigibilidade de conduta diversa não esteja expressamente prevista em lei, ela é aceita como uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Isso significa que, em determinadas situações, não se pode exigir do agente uma conduta diferente da que ele teve, devido a circunstâncias excepcionais.

Um exemplo prático seria um motorista que, sob ameaça de morte, é obrigado a transportar drogas. A pressão e a ameaça que ele sofre tornam inexigível que ele aja de forma diversa, excluindo sua culpabilidade.

Alternativa Correta:

B - culpabilidade. A alternativa correta é a letra B, pois a inexigibilidade de conduta diversa é uma causa supralegal que exclui a culpabilidade. A culpabilidade é o juízo de reprovação que se faz sobre a conduta do agente, e quando essa conduta não poderia ser exigida de forma diversa, não há culpabilidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - antijuridicidade. A antijuridicidade, também conhecida como ilicitude, refere-se à contrariedade do fato em relação à norma jurídica. A inexigibilidade de conduta diversa não exclui a antijuridicidade, mas sim a culpabilidade.

C - tipicidade. A tipicidade diz respeito à adequação do fato à descrição contida na lei penal. A inexigibilidade de conduta diversa não altera a tipicidade do fato, mas sim a culpabilidade.

D - ilicitude. Como mencionado na alternativa A, ilicitude e antijuridicidade são sinônimos. A inexigibilidade de conduta diversa não exclui a ilicitude.

E - punibilidade. A punibilidade refere-se à possibilidade de aplicação de pena ao agente. Apesar de a inexigibilidade de conduta diversa influenciar a culpabilidade, a punibilidade está mais relacionada à ausência de causas que extingam a punibilidade, como prescrição ou anistia. Portanto, a inexigibilidade não se aplica diretamente à punibilidade.

Uma possível pegadinha na questão é confundir os conceitos de culpabilidade e ilicitude. Lembre-se sempre que a inexigibilidade de conduta diversa está associada à ideia de que não se pode exigir outra conduta do agente, afetando, assim, o juízo de culpabilidade.

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Dirimentes ( causas de exclusão da culpabilidade ) : Imputabilidade, Potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa .
São dirimentes da culpabilidade: I P I - Imputabilidade, Potencial conhecimento da ilicitude e Inexibilidade de conduta diversa ( exemplo coação moral irresistível e ordem não manifestamente ilegal . ..)
Culpabilidade:- Imputabilidade;- Potencial consciência sobre a ilicitude do fato;- Exigibilidade de coonduta diversa;Ilicitude ou Antijuridicidade:- Estado de necessidade;- Legítima defesa;- Estrito cumprimento do dever legal;- Exercício regular do direito;- Consentimento do ofendido (alguns casos);
A inexigibilidade de conduta diversa é um dos pressupostos da culpabilidade, que por sua vez explica o porquê de se reprovar a conduta. O primeiro requisito da culpabilidade é a imputabilidade, que se expressa pelo fato de o sujeito saber o que faz. Ela deve ser excluída nos casos de menoridade e excluída ou reduzida nos casos de patologias psíquicas. Sendo o sujeito imputável, deve-se verificar se o mesmo sabia DE FATO o que fazia, ou seja, se possuia potencial consciência da ilicitude de sua conduta. Este pressuposto pode ser excluído nos casos de erro de proibição inevitável ou reduzido nos casos de erro de proibição evitável. Por mim, ainda faz-se necessário que do indivíuo, mesmo imputável e com efetiva consciência do injusto, não seja exigida conduta diversa, como ocorre nas hipóteses de coação moral irresistível, obediência hierárquica, etc. Ausentes quaisquer destes pressuposto, exclui-se a culpabilidade e, por consequência, o crime.
"Inexigibilidade de conduta diversa: apesar de existir divergência sobre a natureza jurídica de princípio jurídico ou hipótese de lacuna a ser suprida somente por lei ( e não interpretação), a doutrina sustenta que a culpabilidade do agente deve ser excluída se, diante das circunstâncias anormais do caso concreto, não é humanamente possível exigir dele um comportamento de acordo com a norma." Como se preparar para o exame da ordem 6ª Edição

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