Sobre os benefícios previdenciários, assinale a altern...
Nem todas as vantagens trabalhistas se estendem aos domésticos, visto que a legislação é insuficiente em alguns casos e necessitam de edição de lei que regulamente o direito ao salário-família e ao seguro contra acidentes de trabalho:
Os direitos ao salário-família e ao seguro contra acidentes de trabalho (incisos XII e XXVIII) dependem da edição de lei infraconstitucional, haja vista a insuficiência da regulamentação atualmente existente.
Direitos que até essa data não foram sancionados:
- Seguro desemprego
- FGTS
- Remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno
- Salário Família
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas
- Seguro contra acidentes do trabalho
A propósito do salário-família, a Lei n. 8.213/91 e o Decreto n. 3.048/99 preceituam que referido benefício deve ser pago diretamente pela empresa, sendo que os valores das cotas do salário-família pagas pela empresa deverão ser deduzidos quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salários. No caso dos trabalhadores avulsos, o salário-família é pago pelo sindicato ou pelo órgão gestor de mão de obra, mediante convênio com o INSS, e no dos trabalhadores aposentados, o pagamento é efetuado diretamente pelo INSS.
Como se percebe, apesar da empresa realizar o pagamento, ela se compensa no momento do recolhimento das contribuições devidas ao Órgão Previdenciário, pelo que pode-se afirmar que incumbe ao INSS arcar com os custos do benefício.
Para o trabalhador doméstico, haverá, portanto, necessidade de regulamentação infraconstitucional, a fim de que se delimite a quem caberá o pagamento: se ao patrão, que poderá se compensar quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, ou se diretamente ao próprio INSS, como hoje sói ocorrer no tocante ao salário-maternidade.
Sem que se defina esse procedimento, não se poderá impor ao empregador o ônus de arcar com o pagamento de tal benefício, sem que se lhe assegure a respectiva compensação.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25511/emenda-constitucional-n-72-2013-primeiras-impressoes#ixzz3UYowVQpD
A letra E está correta? Não entendi o porquê. Então, se um segurado empregado, trabalhou contribuindo sobre 11%, já que seu salário era acima dos R$ 4.663,00, e sua empresa não recolheu a contribuição devida sobre o salário do empregado que por sua vez não tem comprovantes, então o mesmo deverá receber o benefício no valor mínimo? O recolhimento não é presumido? Ficando a empresa "devendo ao INSS", que deverá cobrá-la posteriormente?
Pessoal, alguém poderia me dizer por que está alternativa está correta?b) Os seringueiros carentes da Amazônia têm direito ao benefício previdenciário não contributivo da pensão mensal vitalícia.
Obrigada,MARCOS QUANTO À ASSERTIVA ''E'' É UMA SEGURANÇA DO SEGURADO EMPREGADO, DO TRABALHADOR AVULSO E DO DOMÉSTICO, UMA VEZ QUE SE TRATE DE OBRIGAÇÃO DA EMPRESA OU DO EMPREGADOR DE DESCONTAR E RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS... CASO O SEGURADO NÃO CONSIGA PROVAR O VALOR DOS SEUS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO (pois provavelmente a empresa ou o empregador descontou e não recolheu ou até mesmo nem descontou) FICA ASSEGURADO O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO CORRESPONDENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO, OU SEJA, ATÉ QUE SE PROVE O VALOR RECOLHIDO... FICA MAIS FÁCIL DE ENTENDER SABENDO QUE O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SE PRESUMIRÁ FEITO, OPORTUNA E REGULARMENTE, PELA EMPRESA, PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO E PELO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA A ISSO OBRIGADOS, NÃO LHES SENDO LÍCITO ALEGAREM QUALQUER OMISSÃO PARA SE EXIMIREM DO RECOLHIMENTO... ART.35 e 36 da LEI 8.213.
QUANTO AO GABARITO, ASSERTIVA ''C'', MESMO COM O SANCIONAMENTO DA LEI DO SUPER SIMPLES DOS DOMÉSTICOS, NÃO ESTARÁ ASSEGURADO TODOS OS DIREITOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMO POR EXEMPLO, ART. 7º, XXVII - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO, NA FORMA DA LEI... QUEM SABE NUM FUTURO BEEEM DISTANTE PARA ASSEGURAR A MÃO DE OBRA HUMANA E QUE TODOS NÃO POSSUAM UMA ''ROSE'' EM CASA.... LEMBRAM DA FAMÍLIA JETSONS? rsrsrs
GABARITO ''C''
DIREITOS CONCEDIDOS AO DOMÉSTICOS DE IMEDIATO:
--> SALÁRIO MÍNIMO
--> IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO
--> 13º SALÁRIO
--> REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
--> FÉRIAS
--> LICENÇA MATERNIDADE
--> LICENÇA PATERNIDADE
--> AVISO PRÉVIO
--> APOSENTADORIA
--> JORNADA LIMITADA NORMAL
--> HORAS EXTRAS
--> REDUÇÃO DOS RISCOS
--> APOSENTADORIA
--> PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO E DIFERENÇA DE SALÁRIO E ADMISSÃO
DIREITOS NO AGUARDO DO SANCIONAMENTO DA PRESIDENTA:
--> SEGURO DESEMPREGO
--> FGTS
--> REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO
--> SALARIO FAMÍLIA
--> ASSISTÊNCIA GRATUITA AOS FILHOS E DEPENDENTES DESDE O NASCIMENTO ATÉ 5 ANOS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS
--> SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO
O Super Simples Doméstico será criado no prazo de 120 dias após a sanção da lei
GABARITO ''C''
Obrigado Pedro Matos. Bela explicação. Esclarecedora.
Alguem sabe onde acho a alternativa A na lei ou em alguma outra coisa ? kkk
GABARITO C
Tirando a duvida da Lia na alternativa D: quando um brasileiro trabalha para uma empresa brasileira no exterior, do msmo modo tbm o estrangeiro, se não tiver regime próprio será enquadrado como segurado obrigatório do RGPS. esta certo por conta do PODE se fosse DEVE estaria errado...
Fausto Neto,
Sobre a alt A, encontra-se fundamentado no Art. 136 § 1º do RPS (Dec.3.048/99) o seguinte texto:
Art. 136. A assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
§ 1º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social promover a prestação de que trata este artigo aos segurados (ativos), inclusive aposentados(inativos), e, de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições locais do órgão (condicional), aos seus dependentes, preferencialmente mediante a contratação de serviços especializados.
Essa banca FUNDEP é a mais difícil, nunca pensei que alguma banca superaria a Cesp.
Lei 8.213/91 Art. 36 "Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições."
BANCA MALDITA.NÃO ACERTEI UMA!!!
Na "E" - ela generaliza não especificando o tipo de segurado. Me corrijam se estiver errado essa regra não são para todos os segurados.
alternativa A está correta? não há reabilitação para dependentes...
Acertei, pois fui pela questão que tinha o erro mais gritante, a EC 72 não elencou o auxílio acidente e o salário família. Ambos galgados pela LC 150.
parabens pela explicação PedroMatos .
e) Os benefícios previdenciários serão concedidos pelo valor mínimo aos segurados que não puderem comprovar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias pelos seus empregadores
Esta afirmatica está incorreta!!!! apenas o domestico receberá um salario mínimo caso nao consiga comprovar o recolhimento pelo empregador. Para empregado e avulso, será considerado o salário minimo como salario de contribuicao (o que é bem diferente de receber um salário minimo!).
decreto 3048/99
Art. 36
§ 2º No caso de segurado empregado ou de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, considerar-se-á para o cálculo do benefício, no período sem comprovação do valor do salário-de-contribuição, o valor do salário mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição.
§ 3º Para o segurado empregado doméstico que, mesmo tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não possa comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.
Quanto a letra a
Lei 8213/91
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional .....
Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.
Gente, a banca pediu a questão incorreta..rsrs Aff Errei porque só vi isso depois que já tinha marcado.
Atenção ao comando da questão :(
LETRA E ERRADA TAMBÉM. ANTIGAMENTE ESSA REGRA APLICAVA-SE AO EMP. DOMÉSTICO, AGORA NÃO SE APLICA MAIS. O QUE SE APLICA É A OBRIGAÇAO DE COMPROVAR OS VALORES DOS SC se quiser aumentar o valor do benefício) E NÃO O "efetivo recolhimento" POIS O EMPG DOMÉSTICO, EMPREGADO E T. AVULSO RECEBEM INDEPENDENTEMENTE DA EMPRESA TER RECOLHIDO (a falta da empresa não pode prejudicar os segurados).
Esse Pedro Matos não é fraco não...karaca...onde você conseguiu essa dos Seringueiros...puts...valeu!
Sobre a letra "a":
art. 90 Lei 8213/91 - A prestação de que trata o artigo anterior (habilitação e reabilitação) é devida em caráter obrigatório aos segurado, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.
letra B duvidosa, porque não são todos os seringueiros carentes da amazonia que possuem esse direito, só aqueles que luraram na guerra
pesquisa sobre a questão dos seringueiros:só recebem aqueles que foram recrutados em 1943, no periodo da 2ª guerra, para trabalhar como seringueiros na amazonia. Com a CF de 88 eles obtiveram este direito , da pensão vitalícia.O motivo foi porque eles trabalharam praticamente como escravos para o governo.O beneficio é vitalicio no valor de 2 salarios, praticamente fica subentendido que é um tipo de indenização pelos serviços prestados.
pesquisa sobre a questão dos seringueiros:só recebem aqueles que foram recrutados em 1943, no periodo da 2ª guerra, para trabalhar como seringueiros na amazonia. Com a CF de 88 eles obtiveram este direito , da pensão vitalícia.O motivo foi porque eles trabalharam praticamente como escravos para o governo.O beneficio é vitalicio no valor de 2 salarios, praticamente fica subentendido que é um tipo de indenização pelos serviços prestados.
Questão horrorosa o Benefício do seringueiro é apenas para quem trabalhou na "Guerra" e a banca generalizou dando a todos... já os benefícios do doméstico foi no detalhe....Questão desatualizada!!
A letra B está irremediavelmente errada. Tem que ter sido "soldado da borracha", participado porque foi chamado para os esforços de guerra. Não é qualquer seringueiro, mesmo que na mesma época da guerra tenha trabalhado nos seringais.
Errei por conta do "se lhe for mais benéfico" da D, pois descreve hipótese de segurado obrigatório, não havendo que se falar em se lhe for mais benéfico. Ao meu ver, questão passível de anulação.