Conforme previsto na Lei nº 6.015/1973, todo nascimento que ...
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Assim, conforme a redação do artigo 50 da Lei 6.015/1973, o prazo para registrar o nascimento ocorrido no território nacional é de 15 (quinze) dias .
Todavia, esse prazo pode ser ampliado em ATÉ 3 (três) meses para lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório.
Lei 6.015/73:
Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
Correta, portanto, é a letra "b"
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
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CORRETA: B
Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
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