Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a res...
Gabarito comentado
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A) INCORRETA. Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, deverá solicitar mandado de averiguação na casa do recém-nascido para verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.
A alternativa "a" está incorreta no trecho que está em negrito. Pois, conforme o artigo 52 da Lei 6.015/73, o registrador PODERÁ IR à casa do recém-nascido (...)
Já a assertiva dispõe que o oficial " DEVERÁ SOLICITAR MANDADO de averiguação na casa do recém-nascido (...)", incidindo em erro.
Lei 6.015/73:
Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:
(...)
§ 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.
B) CORRETA. Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.
A alternativa '"b" está correta, haja vista que transcreve o texto, na íntegra, no artigo 52,§1° da Lei 6.015/73. Vejamos:
Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:
(...)
§ 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.
C) INCORRETA. Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de três pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.
O erro da alternativa "c" é na parte em negrito, ou seja, apenas, no número de testemunho que consta como sendo 03 (três) pessoas.
Todavia, segundo o artigo 52, §1º, da Lei 6.015/73, pairando dúvida sobre a declaração de nascimento, o oficial possui algumas opções para saná-la, uma delas é por meio do testemunho de 2 (duas) pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.
Lei 6.015/73:
Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:
(...)
§ 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.
D) INCORRETA. Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de quatro pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.
A alternativa "d" acorre o mesmo erro da "c". O número de testemunho está incorreto.
Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:
(...)
§ 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
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Art. 52, parágrafo primeiro
CORRETA: B
52, § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.
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