O funcionário público que exige para si, em razão de sua fu...
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ALTERNATIVA CORRETA: D.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Complementando:
Concussão trata-se de crime formal (que não exige resultado naturalístico*) ocorre quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor. É também crime próprio. Podendo somente ser praticado por funcionário público.
*consequência da conduta que traz a modificação do mundo exterior
https://pt.wikipedia.org/wiki/Concuss%C3%A3o_(crime)
http://www.direitosimplificado.com/materias/30042011_elementos_do_fato_tipico_parte_2_de_4.htm
GABARITO D
Concussão (uma espécie de extorsão)
Pena: reclusão de 2 a 8 anos + multa
Exigir (ordenar, impor, obrigar) para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes da assumi-la,mas em razão dela, vantagem indevida.
Sujeito Passivo: É o Estado
Sujeito ativo: FP, ainda que fora da função ou antes de assumi-la
Crime formal: consuma-se com a simples exigência . Não é necessário o recebimento da vantagem
Só cabe prisão em flagrante no momento da exigência e não da entrega da vantagem
DICA: Falou em exigir : concussão
CONCUSSÃO
ART. 316 EXIGIR, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA.
PENA - RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS+ MULTA.
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