Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a res...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata-se sobre alteração do Prenome.
O Nome civil é formado basicamente pelo nome individual (prenome) e o nome de família (patronímico, apelido, sobrenome ou cognome).
O nome é o meio de identificação e individualização da pessoa na sociedade, merecendo, portanto, toda proteção legal como sendo um bem oriundo de sua personalidade.
Vigora no Ordenamento Jurídico Pátrio o Princípio da Imutabilidade do Nome, o qual preconiza que o nome, em regra, não pode ser alterado. Um das razões que paira sobre a definitividade no nome é a estabilidade e segurança das relações de direitos e obrigações correlatas. Todavia, este princípio não é absoluto, ou seja, é permitido alterar o nome em algumas hipóteses legal. Inclusive, a presente questão aponta uma das possíveis exceções prevista na Lei 6.015/73.
Lei 6.015/1973:
Art. 56.O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
Portanto, a alternativa correta é a letra A.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CORRETA: A
Art. 56, caput:
O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
Gabarito letra A, ok. Está cópia do art.56
Porém, a letra D, não está errada. Está incompleta, mas não errada:
Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.
DESATUALIZADA - LEI 14.382/22
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo