Com relação à Medida de Segurança, assinale a afirma...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Letra A: Certo. Se um agente comprovadamente praticar um fato típico e ilícito, deverá ser denunciado, mesmo que durante o inquérito se constate a inimputabilidade, pois a ação penal é necessária para a aplicação da medida de segurança.
Letra B: Certo. No sistema vicariante, por nós adotado, ou bem o agente é submetido à pena ou à medida de segurança. No CP/1940 adotava-se o sistema duplo-binário, que admitia a coexistência de pena e medida de segurança.
Letra C: Errado. A medida de segurança tem caráter curativo e preventivo especial (evitar a prática de delitos futuros), além de serem aplicadas aos inimputáveis e aos semi-imputáveis com periculosidade.
Letra D: Certo. Deve considerar os mencionados princípios por serem espécies do gênero sanção penal.
Letra E: Certo. Art. 97 do CP.
GABARITO: LETRA C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A medida de segurança não se aplica somente ao ininputável, mas também ao semi-imputável.
Segundo Nucci a medida de segurança é uma forma de sanção penal, com caráter preventivo e curativo, visando a evitar que o autor de um fato havido como infração penal, inimputável ou semi-imputável, mostrando periculosidade, torne a cometer outro injusto e receba tratamento adequado.
§ 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.
Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e
necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade
pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de
1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. - semi inimputável
§ 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.
Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e
necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade
pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de
1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. - semi inimputável
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo