Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a res...
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A presente questão versa sobre Registro de Títulos e Documentos, de acordo com a Lei 6015/1973 (LRP).
A) INCORRETA. O oficial responde objetivamente pelos danos decorrentes da anulação do registro por vício intrínseco ou extrínseco do documento.
O oficial de Registro não será responsável pelos vícios intrínseco e extrínseco do documento.
Art. 157. O oficial, salvo quando agir de má-fé, devidamente comprovada, não será responsável pelo danos decorrentes da anulação do registro, ou da averbação, por vício intrínseco ou extrínseco do documento, título ou papel, mas, tão-somente, pelos erros ou vícios no processo de registro.
B) INCORRETA. O oficial nunca será responsável pelos danos decorrentes da anulação do registro, ou da averbação, por vício intrínseco ou extrínseco do documento.
O Registrador será responsabilizado se agir de má-fé, comprovada.
Art. 157. O oficial, salvo quando agir de má-fé, devidamente comprovada, não será responsável pelo danos decorrentes da anulação do registro, ou da averbação, por vício intrínseco ou extrínseco do documento, título ou papel, mas, tão-somente, pelos erros ou vícios no processo de registro.
C) CORRETA. O oficial, salvo quando agir de má-fé, devidamente comprovada, não será responsável pelos danos decorrentes da anulação do registro, ou da averbação, por vício intrínseco ou extrínseco do documento, título ou papel, mas, tão somente, pelos erros ou vícios no processo de registro.
A assertiva está correta, de acordo com artigo 157 da LRP.
Art. 157. O oficial, salvo quando agir de má-fé, devidamente comprovada, não será responsável pelo danos decorrentes da anulação do registro, ou da averbação, por vício intrínseco ou extrínseco do documento, título ou papel, mas, tão-somente, pelos erros ou vícios no processo de registro.
D) INCORRETA. O oficial responde pelos danos decorrentes da anulação do registro, ou da averbação, tão somente por vício intrínseco do documento. Lei 6015/73:
O registrador não será responsável danos decorrentes da anulação do registro, ou da averbação, nem por vício intrínseco
Art. 157. O oficial, salvo quando agir de má-fé, devidamente comprovada, não será responsável pelo danos decorrentes da anulação do registro, ou da averbação, por vício intrínseco ou extrínseco do documento, título ou papel, mas, tão-somente, pelos erros ou vícios no processo de registro.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
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Lei 6015/13, art. 157
Art. 157. O oficial, salvo quando agir de má-fé, devidamente comprovada, não será responsável pelos danos decorrentes da anulação do registro, ou da averbação, por vício intrínseco ou extrínseco do documento, título ou papel, mas, tão-somente, pelos erros ou vícios no processo de registro
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