A respeito dos aspectos pertinentes a licitações e contratos...

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Q3257648 Direito Administrativo
A respeito dos aspectos pertinentes a licitações e contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.

Caso o contratado dê causa à inexecução parcial do contrato, ele poderá ser apenado com sanção de multa, a qual deve ser calculada na forma do edital ou do contrato.
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Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

Fonte: Lei nº 14.133/2021

Art. 156 da Lei 14.133/21:

Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I- advertência;

II- multa;

III- impedimento de licitar e contratar;

IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

Lei nº 14.133/21:

Art. 155.  O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

[...]

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

II - multa;

§ 3º A sanção prevista no inciso II do  caput  deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no  .

Lembrando que a MULTA, calculada na forma do edital ou do contrato, não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

A inexecução parcial de um contrato ocorre quando o contratado não cumpre parte das condições do contrato. 

As penalidades que podem ser aplicadas ao contratado são: Advertência, Multa, Suspensão temporária de participação em licitação, Impedimento de contratar com a Administração Pública, Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 

A Lei 14.133/2021 prevê que a multa por descumprimento de um contrato de licitação pode chegar a 30% do valor do contrato. 

A advertência é aplicada quando o contratado causa a inexecução parcial do contrato, mas não causa grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 

PMAL/2025

SERTÃO!!!

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