À luz da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilid...
À luz da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o próximo item.
Entre os parâmetros estabelecidos na LRF para
acompanhamento das metas e dos limites fiscais, está a
receita corrente líquida, que, no âmbito municipal, é apurada
sem deduções de transferências constitucionais.
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Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
[...]
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
Resposta: C
Gabarito: CERTO!
EXPLICAÇÃO↓
Enunciado: Entre os parâmetros estabelecidos na LRF para acompanhamento das metas e dos limites fiscais, está a RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, que, no ÂMBITO MUNICIPAL, é apurada SEM DEDUÇÕES de transferências constitucionais.
Ou seja, a receita corrente líquida, para o âmbito municipal, é apurada SEM deduções de transferências constitucionais, uma vez os municípios NÃO TRANSFEREM valor algum aos entes. Apenas recebem!
União → Estado → Município = há deduções
Estado → Município = há deduções
Municípios → (vai transferir grana pra quem? KKK')
Sim, eu errei a questão.
Bons estudos pra todos nós!
O município só deduz de sua RCL a:
Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social
e
Receitas provenientes da compensação financeira entre os diversos regimes da previdência.
Só esses dois :)
DEDUÇÕES:
UNIÃO:
TRANSF. CONSTITUCIONAIS
+
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (PATRONAL + TRABALHADOR E DEMAIS SEGURADOS PREV. SOCIAL) – SÓ TEM NA UNIÃO (ART. 195, I E II, CF)
+
CONTRIBUIÇÃO PIS/PASEP (FINANCIAM O SEGURO DESEMPREGO E OUTRAS AÇÕES DA PREVIDENCIA SOCIAL) – SÓ TEM NA UNIÃO (ART. 239, CF)
+
RECEITAS PROVENIENTES DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DO ART. 201, CF
+
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA PAGA PELOS SERVIDORES, SE HOUVER RPPS
ESTADOS:
TRANSF. CONSTITUCIONAIS
+
RECEITAS PROVENIENTES DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DO ART. 201, CF
+
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA PAGA PELOS SERVIDORES, SE HOUVER RPPS
MUNICIPIOS:
RECEITAS PROVENIENTES DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DO ART. 201, CF
+
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA PAGA PELOS SERVIDORES, SE HOUVER RPPS
Basta lembrar que o Município é o único ente federativo que não repassa receita para outros entes :)
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