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Q2464315 Direito Financeiro

À luz da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o próximo item.


Entre os parâmetros estabelecidos na LRF para acompanhamento das metas e dos limites fiscais, está a receita corrente líquida, que, no âmbito municipal, é apurada sem deduções de transferências constitucionais. 

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Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

[...]

IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

c) na União, nos Estados e nos Municípiosa contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

Resposta: C

Gabarito: CERTO!

EXPLICAÇÃO↓

Enunciado: Entre os parâmetros estabelecidos na LRF para acompanhamento das metas e dos limites fiscais, está a RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, que, no ÂMBITO MUNICIPAL, é apurada SEM DEDUÇÕES de transferências constitucionais. 

Ou seja, a receita corrente líquida, para o âmbito municipal, é apurada SEM deduções de transferências constitucionais, uma vez os municípios NÃO TRANSFEREM valor algum aos entes. Apenas recebem!

União → Estado → Município = há deduções

Estado → Município = há deduções

Municípios → (vai transferir grana pra quem? KKK')

Sim, eu errei a questão.

Bons estudos pra todos nós!

O município só deduz de sua RCL a:

Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social

e

Receitas provenientes da compensação financeira entre os diversos regimes da previdência.

Só esses dois :)

DEDUÇÕES:

UNIÃO:

TRANSF. CONSTITUCIONAIS

+

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (PATRONAL + TRABALHADOR E DEMAIS SEGURADOS PREV. SOCIAL) – SÓ TEM NA UNIÃO (ART. 195, I E II, CF)

+

CONTRIBUIÇÃO PIS/PASEP (FINANCIAM O SEGURO DESEMPREGO E OUTRAS AÇÕES DA PREVIDENCIA SOCIAL) – SÓ TEM NA UNIÃO (ART. 239, CF)

+

RECEITAS PROVENIENTES DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DO ART. 201, CF

+

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA PAGA PELOS SERVIDORES, SE HOUVER RPPS

ESTADOS:

TRANSF. CONSTITUCIONAIS

+

RECEITAS PROVENIENTES DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DO ART. 201, CF

+

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA PAGA PELOS SERVIDORES, SE HOUVER RPPS



MUNICIPIOS:

RECEITAS PROVENIENTES DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DO ART. 201, CF

+

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA PAGA PELOS SERVIDORES, SE HOUVER RPPS 

Basta lembrar que o Município é o único ente federativo que não repassa receita para outros entes :)

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