A respeito do Sistema Tributário Nacional, considerados os p...

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Q2464320 Direito Tributário

A respeito do Sistema Tributário Nacional, considerados os princípios e as limitações ao poder de tributar, levando em conta a jurisprudência do STF, julgue o item que se segue. 


A instituição e a cobrança de uma nova taxa como contraprestação de serviço público específico e divisível não exigem a observância das anterioridades anual e nonagesimal.

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.

 

Para pontuarmos aqui, temos que dominar os seguintes dispositivos da Constituição Federal, que indicam que os princípios tributários são respeitados por todas as espécies tributárias, incluindo-se aí, a taxa:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;   

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

 

Logo, a assertiva “A instituição e a cobrança de uma nova taxa como contraprestação de serviço público específico e divisível não exigem a observância das anterioridades anual e nonagesimal” é falsa.

 

Gabarito do professor: Errado.

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Taxa é tributo.

Decorem as hipóteses em que os tributos são exceções à anterioridade e noventena. Sabe pq? Porque tudo oq não estiver como exceção, entra na regra geral (obedece aos dois).

Art. 150 parágrafo 1.

ERRADO

FATOS GERADORES:

·        EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA

·        SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL (ESPECIFICO -->(DESTAQUE) QUANDO POSSAM SER DESTACADOS EM UNIDADES AUTONOMAS DE INTERVENÇÃO, DE UTILIDADE, OU DE NECESSIDADES PUBLICAS/ DIVISÍVEIS --> QUANDO SUSCETÍVEIS DE UTILIZAÇÃO, SEPARADAMENTE, POR PARTE DE CADA UM DOS SEUS USUARIOS. )

A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PODE SER EFETIVA OU POTENCIAL:

EFETIVA --> QUANDO USUFRUIDOS PELO CONTRIBUINTE A QUALQUER TITULO.

UTILIZAÇÃO POTENCIAL --> QUANDO SENDO DE UTILIZAÇÃO COMPULSORIA( --> COMPULSORIA), SEJAM POSTOS À DISPOSIÇÃO DO CONTRIBUINTE MEDIANTE ATIVIDADE ADM EM EFETIVO FUNCIONAMENTO.

·        O serviço publico de combate e prevenção a incendio não poderia ser tributado como taxa por ser trata de serviço geral e indivisível relacionado a segurança publica.

·        É inconstitucional a cobrança de taxa pela emissão de guia/ carne de recolhimento de outro tributo.

·        A cobrança da taxa de localização e funcionamento prescinde da efetiva comprovação da atividade fiscalizadora, diante da notoriedade do exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo dessa municipalidade.

A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização.

Exceções á Noventena/Nonagesimal e a Anual/Exercício

II/ IE/ IOF/ guerras/ calamidade ( Podem ser cobradas de imediato)

IPI/ Contribuições de seguridade social/ combústivel-CIDE-ICMS (só após 90 dias)

IR (base de cálculos-IPVA-IPTU ( só no primeiro dia do exercício seguinte 01/01)

ERRADO.

A afirmativa está incorreta porque, de acordo com as exceções estabelecidas para a observância da anterioridade nonagesimal e anual em relação à instituição ou aumento de tributos, as taxas não estão incluídas.

As exceções à anterioridade nonagesimal e anual incluem o II (Imposto de Importação), o IE (Imposto de Exportação), o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), tributos relacionados a guerras e calamidades, os quais podem ser cobrados imediatamente.

Outros tributos, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), as contribuições de seguridade social, a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre combustíveis e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), só podem ser cobrados após 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.

Por fim, tributos como o IR (Imposto de Renda), cuja base de cálculo seja alterada, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), só podem ser cobrados no primeiro dia do exercício financeiro seguinte, ou seja, em 01/01.

Portanto, a instituição e a cobrança de uma nova taxa como contraprestação de serviço público específico e divisível estão sujeitas às regras gerais de instituição de tributos, não sendo aplicáveis as exceções à anterioridade nonagesimal e anual.

A anterioridade não se aplica somente aos impostos (diferentemente das imunidades), mas a todas as espécies de tributo, inclusive as taxas, salvo exceções.

CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar TRIBUTOS:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

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