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Q2464322 Direito Tributário

A respeito da obrigação tributária, levando em conta o Código Tributário Nacional (CTN), a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o próximo item.


A capacidade tributária do sujeito passivo não é afetada pelo implemento de medidas que importem limitação do exercício de suas atividades comerciais ou profissionais.

Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a capacidade tributária do sujeito passivo em relação à obrigação tributária, conforme disposto no Código Tributário Nacional (CTN) e na Constituição Federal de 1988 (CF).

Legislação Aplicável: O artigo 126 do CTN é a base legal relevante para essa questão. Este artigo estabelece que a capacidade tributária passiva independe de qualquer limitação ao exercício de atividades, como a capacidade civil ou o exercício pleno de atividades profissionais.

Explicação do Tema: A capacidade tributária do sujeito passivo refere-se à aptidão para ser sujeito de uma relação tributária, ou seja, para ser responsável pelo pagamento de tributos. Mesmo que um indivíduo ou empresa esteja enfrentando restrições em suas atividades, como proibições ou limitações operacionais, isso não afeta sua capacidade de ser sujeito passivo de tributos.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa tenha suas atividades paralisadas por questões regulatórias, mas ainda possua bens tributáveis, como imóveis. Mesmo com a paralisação das atividades, a empresa continua a ter a capacidade tributária passiva, ou seja, continua responsável pelos tributos incidentes sobre esses bens.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque, de acordo com o CTN, a capacidade tributária passiva não é afetada por restrições no exercício de atividades. Isso significa que, independentemente de limitações operacionais, a obrigação de pagar tributos permanece.

Alternativas Incorretas: Neste caso, a questão é do tipo "Certo ou Errado", e a única análise necessária é a da afirmativa dada. Não há alternativas a serem comparadas, mas é importante destacar que qualquer suposição de que restrições operacionais afetariam a capacidade tributária seria incorreta, contrariando o que está estabelecido no CTN.

Pegadinhas do Enunciado: A pegadinha aqui poderia ser a confusão entre capacidade tributária e a capacidade civil ou operacional, que são conceitos diferentes. É importante não confundir restrições de operação com a responsabilidade tributária.

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Comentários

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Certo.

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

       I - da capacidade civil das pessoas naturais;

       II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

       III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Gabarito: correto.

A capacidade tributária do sujeito passivo não é afetada pelo implemento de medidas que importem limitação do exercício de suas atividades comerciais ou profissionais. Isso significa que, mesmo que sejam impostas restrições que dificultem ou limitem a atividade econômica do sujeito passivo, sua obrigação tributária permanece inalterada.

A capacidade tributária ativa ou passiva refere-se à aptidão de um sujeito para ser titular de direitos e deveres tributários. No caso do sujeito passivo, isso implica na sua obrigação de pagar tributos devidos. O entendimento é que as limitações de ordem administrativa, regulamentar ou de qualquer outra natureza que possam restringir o exercício da atividade econômica não têm o condão de modificar a obrigação tributária. Em outras palavras, as restrições não alteram a sujeição passiva tributária, ou seja, a obrigação de pagar tributos permanece válida e exigível.

Essa interpretação está fundamentada na premissa de que a obrigação tributária decorre de lei e de fatos geradores previstos em lei, independentemente de eventual limitação superveniente à atividade econômica do contribuinte. Assim, o dever de pagar tributos subsiste mesmo em face de restrições impostas ao exercício das suas atividades comerciais ou profissionais.

Portanto, a capacidade tributária do sujeito passivo é uma condição que persiste apesar de eventuais dificuldades ou limitações impostas ao seu exercício profissional ou comercial, assegurando que as obrigações tributárias não sejam alteradas por essas circunstâncias.

REDAÇÃO SOFRÍVEL!

Leia. Leia de novo. Pense! Faça o sinal da cruz e, pronto, dê o clique! Acertou? Não se anime muito, vc vai errar questões do CESPE!

Capacidade tributária (CTN) é diferente de capacidade contributiva (princípio constitucional).

A segunda pode ser impactada, mas a primeira jamais.

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