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Q2464323 Direito Tributário

A respeito da obrigação tributária, levando em conta o Código Tributário Nacional (CTN), a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o próximo item.


O fato gerador da obrigação tributária principal corresponde a situação definida na legislação tributária como necessária e suficiente à sua ocorrência.

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Fato gerador.

 

Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo do CTN (ele não fala legislação, mas fala lei):

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

 

Não confundir com o fato gerador da obrigação acessória, que é regido pela legislação:

Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

 

Logo, a assertiva “O fato gerador da obrigação tributária principal corresponde a situação definida na legislação tributária como necessária e suficiente à sua ocorrência” é falsa.

 

Gabarito do professor: Errado.

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Comentários

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cespe sendo cespe.

Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Art. 115.

"legislação tributária" (mais ampla) é prevista em obrigação acessória; na obrigação principal é "lei" (mais restrita)

putz

ERRADO

CESPE FAZENDO CESPICE

Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. (CTN, art. 114)

❑ Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. 

obrigação principal > lei

obrigação acessória > legislação

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