A respeito da obrigação tributária, levando em conta o Códig...

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Q2464325 Direito Tributário

A respeito da obrigação tributária, levando em conta o Código Tributário Nacional (CTN), a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o próximo item.


A obrigação tributária principal está relacionada ao pagamento de um tributo, ao passo que a obrigação tributária acessória corresponde ao pagamento de uma multa decorrente do não cumprimento de obrigação de fazer.

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Vamos analisar a questão sobre obrigação tributária, que é um conceito fundamental no direito tributário. A questão aborda a diferença entre obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória.

1. Interpretação do Enunciado: O tema central é a distinção entre obrigação tributária principal e acessória, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).

2. Legislação Aplicável: O artigo 113 do CTN define a obrigação tributária. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem como objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária. Já a obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem como objeto prestações positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos.

3. Explicação do Tema Central: A obrigação tributária principal está relacionada diretamente ao tributo, enquanto a acessória envolve obrigações que auxiliam na fiscalização e arrecadação, como a emissão de notas fiscais ou a entrega de declarações.

Exemplo Prático: Um comerciante deve pagar o ICMS (obrigação principal) e também emitir nota fiscal de suas vendas (obrigação acessória). Se ele não emitir a nota, pode incorrer em multa, que é uma sanção por descumprimento da obrigação acessória.

4. Justificativa da Alternativa Correta (Errado): A questão está incorreta porque afirma que a obrigação acessória corresponde ao pagamento de multa. Na verdade, a multa é uma consequência do descumprimento da obrigação acessória, mas não é a própria obrigação acessória.

5. Pegadinha da Questão: A confusão comum é achar que a multa faz parte da obrigação acessória, quando, na verdade, ela é uma penalidade pelo seu descumprimento. Foque em entender que obrigação acessória envolve ações ou omissões exigidas pela legislação tributária.

Conclusão: A alternativa está errada porque mistura conceitos distintos: obrigação tributária acessória e penalidade por seu descumprimento.

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Comentários

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A obrigação é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro).

.

.

A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente

(artigo 113, § 1, do CTN).

Errado.

  Art. 113, § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Obrigação principal - pagamento de tributo ou multa.

Obrigação acessória - obrigação de fazer ou não fazer.

pagamento de multa é obrigação principal.

CTN

Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, CONVERTE-SE EM OBRIGAÇÃO

PRINCIPAL relativamente à penalidade pecuniária.

Gabarito Errado

Complementando:

Obrigação Tributária Acessória Negativa: não receber mercadoria desacompanhada dos documentos fiscais.

Obrigação Tributária Acessória Positiva: emitir notas fiscais.

''Ora, a fé é a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos.'' Hebreus 11:1

Bons Estudos!

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