A respeito da obrigação tributária, levando em conta o Códig...

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Q2464326 Direito Tributário

A respeito da obrigação tributária, levando em conta o Código Tributário Nacional (CTN), a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o próximo item.


Como regra, os pactos privados relativos à obrigação de quem deverá pagar o tributo não são oponíveis ao fisco.

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Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

Como regra ( porque podem ter exceções: "Salvo Disposições de Lei em Contrário"), os pactos privados relativos à obrigação de quem deverá pagar o tributo não são oponíveis ao fisco ( não podem ser opostas à Fazenda Pública).

Art. 123, do CTN: "salvo disposições de lei em contrário, (em regra) as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

Certo

Fundamentação:

  • Natureza da Obrigação Tributária:
  • A obrigação tributária decorre diretamente da legislação tributária e está vinculada ao fato gerador do tributo. É uma obrigação legal que não pode ser modificada ou suprimida por acordos privados entre partes.
  • Irrelevância dos Pactos Privados:
  • Pactos privados ou acordos entre contribuintes sobre quem deve pagar o tributo não têm efeito sobre a relação tributária com o fisco. O fisco considera o que está estabelecido na legislação tributária e não se vincula a acordos privados. A legislação determina quem é o contribuinte ou responsável pelo pagamento do tributo, e essas regras não podem ser alteradas por contratos ou acordos particulares.
  • Jurisprudência e Princípios Tributários:
  • A jurisprudência e os princípios do direito tributário reforçam que a responsabilidade pelo pagamento de tributos é estabelecida pela lei e não pode ser modificada por acordos privados. Os princípios da legalidade e da isonomia garantem que a definição de quem deve pagar o tributo deve seguir o que está previsto na legislação tributária, independentemente dos pactos privados entre as partes.

Portanto, os pactos privados relativos à obrigação de quem deverá pagar o tributo não são oponíveis ao fisco, pois a obrigação tributária é determinada exclusivamente pela legislação.

CERTO

"salvo disposições de lei em contrário.....

Art. 123, do CTN: "salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

Art 123 CTN: Salvo disposição de lei contrária. As convenções particulares relativas á responsabilidade pelo pagamento dos tributos( quando o dono do imóvel diz que o inquilino vai pagar IPTU por exemplo) não podem ser opostas ao fisco.(o fisco só segue a lei) No caso o fisco cobra do proprietário do imóvel.

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