A respeito da obrigação tributária, levando em conta o Códig...
A respeito da obrigação tributária, levando em conta o Código Tributário Nacional (CTN), a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o próximo item.
Como regra, os pactos privados relativos à obrigação de
quem deverá pagar o tributo não são oponíveis ao fisco.
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Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Como regra ( porque podem ter exceções: "Salvo Disposições de Lei em Contrário"), os pactos privados relativos à obrigação de quem deverá pagar o tributo não são oponíveis ao fisco ( não podem ser opostas à Fazenda Pública).
Art. 123, do CTN: "salvo disposições de lei em contrário, (em regra) as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Certo
Fundamentação:
- Natureza da Obrigação Tributária:
- A obrigação tributária decorre diretamente da legislação tributária e está vinculada ao fato gerador do tributo. É uma obrigação legal que não pode ser modificada ou suprimida por acordos privados entre partes.
- Irrelevância dos Pactos Privados:
- Pactos privados ou acordos entre contribuintes sobre quem deve pagar o tributo não têm efeito sobre a relação tributária com o fisco. O fisco considera o que está estabelecido na legislação tributária e não se vincula a acordos privados. A legislação determina quem é o contribuinte ou responsável pelo pagamento do tributo, e essas regras não podem ser alteradas por contratos ou acordos particulares.
- Jurisprudência e Princípios Tributários:
- A jurisprudência e os princípios do direito tributário reforçam que a responsabilidade pelo pagamento de tributos é estabelecida pela lei e não pode ser modificada por acordos privados. Os princípios da legalidade e da isonomia garantem que a definição de quem deve pagar o tributo deve seguir o que está previsto na legislação tributária, independentemente dos pactos privados entre as partes.
Portanto, os pactos privados relativos à obrigação de quem deverá pagar o tributo não são oponíveis ao fisco, pois a obrigação tributária é determinada exclusivamente pela legislação.
CERTO
"salvo disposições de lei em contrário.....
Art. 123, do CTN: "salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Art 123 CTN: Salvo disposição de lei contrária. As convenções particulares relativas á responsabilidade pelo pagamento dos tributos( quando o dono do imóvel diz que o inquilino vai pagar IPTU por exemplo) não podem ser opostas ao fisco.(o fisco só segue a lei) No caso o fisco cobra do proprietário do imóvel.
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