Com relação aos impostos municipais, observada a CF e a juri...
Com relação aos impostos municipais, observada a CF e a jurisprudência atual do STF, julgue o item subsequente.
É legítimo aos municípios editar leis prevendo a
obrigatoriedade do cadastramento, no órgão da
administração municipal, de todas as empresas que prestem
serviços no respectivo território, ainda que o estabelecimento
esteja localizado e registrado em município diverso, sob
pena de, em caso de descumprimento dessa obrigação, impor
ao tomador dos serviços a retenção do ISS devido.
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Decisão:
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.020 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para declarar incompatível com a Constituição Federal a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração local, instituída pelo Município de São Paulo em desfavor de prestadores de serviços estabelecidos fora da respectiva área, imputada ao tomador a retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória, assentada a inconstitucionalidade do artigo 9º, cabeça e § 2º, da Lei nº 13.701/2003, com a redação decorrente da Lei nº 14.042/2001, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Foi fixada a seguinte tese: "É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória".
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Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.
Tema 1020 do STF:
Tese:
É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.
INFO 1007 | STF | RE 1167509 (Tema 1020) | 21: É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do ISS quando descumprida a obrigação acessória
Errado
Fundamentação:
- Competência Municipal e Limitações:
- A Constituição Federal estabelece a competência dos municípios para instituir e arrecadar o ISS sobre serviços prestados dentro de seu território (art. 156, III). No entanto, a legislação não permite que um município obrigue o cadastramento de empresas sediadas em outros municípios para fins de fiscalização do ISS.
- Lei Complementar nº 116/2003:
- A Lei Complementar nº 116/2003 regulamenta o ISS e não autoriza que municípios imponham obrigações de cadastramento sobre empresas estabelecidas fora de seus limites. Essa lei estabelece regras para a retenção e o pagamento do ISS, mas não prevê que os municípios possam exigir o cadastramento de empresas localizadas em outras jurisdições.
- Retenção do ISS pelo Tomador:
- O município pode exigir que o tomador do serviço retenha e recolha o ISS devido, mas essa obrigação é limitada à sua própria jurisdição. Se o prestador de serviço estiver localizado em outro município, a competência para fiscalizar e cobrar o ISS cabe ao município onde o prestador está registrado.
- Jurisprudência:
- O STF tem decidido que os municípios não podem impor obrigações que extrapolem suas competências territoriais. Portanto, exigir o cadastramento de empresas de outros municípios e aplicar penalidades por não cumprimento seria considerado uma extensão inadequada do poder de fiscalização municipal.
Portanto, a exigência de cadastramento de empresas localizadas em outros municípios e a imposição de retenção do ISS ao tomador de serviço, mesmo quando o prestador está registrado em outra localidade, não são permitidas pela legislação e jurisprudência.
É inconstitucional exigir que o prestador de serviço de município diverso, cadastre na administração pública do município do tomador de serviço e exigir que o tomador serviço retenha o iss.Segundo STF.
Pois o prestador de serviço só pode se cadastrar e pagar iss para o município onde está localizado.
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