A questão se refere ao Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de São Bernardino.
É permitida a prestação de serviço extraordinário, desde
que previamente autorizado pelo Diretor do Departamento,
motivado pelo acúmulo de serviço inadiável, que será
remunerado em 50% da hora normal. O limite de horas extras
não poderá ser superior a: