Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por tr...

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Q1248873 Administração Financeira e Orçamentária

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinada ao SUS. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00), são exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

I - Existência de dotação específica.

II -Comprovação, por parte do beneficiário, de cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.

III – Comprovação, por parte do beneficiário, de observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal.

IV - Previsão orçamentária de contrapartida.


De acordo com as afirmativas anteriores, assinale a alternativa CORRETA:

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Vamos analisar a questão.

A questão copiou a definição de transferências voluntárias do artigo 25, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E depois perguntou sobre as suas exigências, que estão no § 1º desse mesmo artigo. Então vamos conferir:

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

§ 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

I - existência de dotação específica; (AFIRMATIVA I)

II - (VETADO)

III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (AFIRMATIVA II)

c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; (AFIRMATIVA III)

d) previsão orçamentária de contrapartida. 
(AFIRMATIVA IV)

Como você pode ver, todas as afirmativas que a questão trouxe constituem exigências para a realização de transferência voluntária. Portanto, todas as afirmativas estão corretas.


Gabarito do Professor: Letra D.

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Todas as alternativas estão corretas

LRF, art. 25:

§ 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

I - existência de dotação específica;

IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

d) previsão orçamentária de contrapartida.

Gabarito: Letra D.

voluntárias é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Exigências:

Existência de dotação específica;

Vedação do seu uso para pagamento de despesa com pessoal ativo, inativo e pensionista;

Comprovação, por parte do beneficiário, de:

  1. Em dia com os pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos e prestação de contas;
  2. Cumprimento dos limites constitucionais de saúde e educação;
  3. Observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por ARO, restos a pagar e despesa total com pessoal;
  4. previsão orçamentária de contrapartida.

[GABARITO: LETRA D]

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

§ 1° São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

I - existência de dotação específica;

II - (VETADO)

III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

Art. 167. São vedados:

X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.   

IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

d) previsão orçamentária de contrapartida.

§ 2° É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

§ 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

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