Acerca do Código Tributário do município de Cachoeiro de Ita...

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Q2464333 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Acerca do Código Tributário do município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei municipal n.º 5.394/2002 e suas alterações), julgue o item a seguir. 


No município de Cachoeiro de Itapemirim, a instituição de tributos municipais somente pode ser estabelecida por lei, podendo a sua majoração ocorrer por decreto municipal.

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Errado

Fundamentação

  • Instituição e Majoração de Tributos Municipais:
  • Segundo a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN), a criação e a majoração de tributos municipais devem ser estabelecidas por lei. A Constituição Federal, em seu artigo 150, § 1º, estabelece que é vedada a instituição de tributos sem que haja uma lei que os crie, assim como sua majoração deve ser feita por lei.
  • Competência Legislativa:
  • A competência para estabelecer e alterar tributos é exclusiva da Câmara Municipal. O prefeito pode regulamentar a execução das leis tributárias por meio de decretos, mas não pode criar ou aumentar tributos por decreto. A legislação que trata da criação ou majoração de tributos deve sempre ser feita através de leis, não por decretos.
  • Lei Municipal n.º 5.394/2002 e Alterações:
  • A Lei Municipal n.º 5.394/2002 de Cachoeiro de Itapemirim segue as disposições gerais da Constituição e do CTN. A criação e majoração de tributos, portanto, devem ser realizadas por lei e não por decreto.

Portanto, a afirmação está incorreta, pois a instituição e majoração de tributos municipais devem ser feitas por lei e não por decreto municipal.

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