Em relação ao inquérito policial, analise as seguinte...

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Q386369 Direito Processual Penal
Em relação ao inquérito policial, analise as seguintes afirmativas e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) As partes poderão, no curso do inquérito policial, opor exceção de suspeição da autoridade policial, nas mesmas situações previstas no Código de Processo Penal em relação ao Juiz.
( ) A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial não gera, em regra, coisa julgada material.
( ) É vedado ao Juiz, ao discordar do pedido de arquivamento de inquérito policial formulado pelo Promotor de Justiça, determinar que a autoridade policial proceda a novas diligências.
( ) O despacho da autoridade policial que indefere o requerimento de abertura de inquérito é irrecorrível.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
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 Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

  I - de ofício;

  II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

  a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

  b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

  c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


1. Falsa. Art. 107 do CPP:  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

2. Verdadeira, pois a regra é que faça coisa julgada formal, sendo o fato, portanto, passível de novas investigações (exceção à regra ocorrerá se o IP for arquivado em razão da atipicidade do fato ou da extinção da punibilidade).

Art. 18 do CPP:  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

3. Verdadeira. O IP visa formar a opinio delicti do membro do MP, e não do juiz. Somente o promotor de justiça pode pedir por novas diligências, sob pena de se ofender o sistema acusatório. Caso o juiz entenda insuficiente o lastro probatório colacionado, que rejeite a denúncia por ausência de justa causa. Já o eventual pedido de arquivamento de que discorda o magistrado deve seguir, necessariamente, o procedimento do art. 28 do CPP.

4. Falsa. É recorrível ao chefe de Polícia, conforme o art. 5°, § 2°, do CPP. A doutrina entende que esse é um recurso administrativo, mas existem divergências quanto a quem substituíria o Chefe de Polícia (figura que não mais existe). Para Tourinho Filho, seria o Secretário de Segurança Pública; para Nucci e Demercian, o Delegado-Geral de Polícia. É mais eficiente, todavia, que o indivíduo que teve o seu pedido negado procure o MP ou o juiz (e este, evidentemente, encaminhará as informações ao MP, para que proceda conforme o seu juízo).

....

As partes poderão, no curso do inquérito policial, opor exceção de suspeição da autoridade policial, nas mesmas situações previstas no Código de Processo Penal em relação ao Juiz.

 

 

ITEM - ERRADO – Conforme jurisprudência:

 

A suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal. Assim, é inviável anular o processo penal por irregularidade no inquérito policial, pois, segundo jurisprudência firmada no STF, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. Em suma, sendo o inquérito peça meramente informativa, eventuais vícios nele existentes não contaminam a ação penal . STF. 2ª Turma. RHC 131450/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/5/2016 (Info 824). (Grifamos)

....

A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial não gera, em regra, coisa julgada material.

 

 

ITEM – CORRETO – Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

 

MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                                                         É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                                                                       SIM

 

Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                                      SIM

 

Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                                                                    NÃO

 

Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                                                           STJ: NÃO STF: SIM

 

Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                                                         NÃO

 

 

Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                                        NÃO     

                                                                                                                                                        Exceção: certidão de óbito falsa

SÓ UMA OBSERVAÇÃO QUANTO AO EXCELENTE COMENTÁRIO DE MATEUS H:

A FIGURA DO CHEFE DE POLÍCIA EXISTE SIM (O ES É UM EXEMPLO), O QUE OCORRE É QUE A NOMENCLATURA DEPENDE DO ESTATUTO DA PC DE CADA ESTADO, ALGUNS UTILIZAM OUTRAS, COMO DELEGADO GERAL.

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