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Gabarito comentado
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“Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de (...)"
Dessa forma, a alienação do mencionado bem imóvel será precedida de avaliação e dependerá de licitação na modalidade leilão e exigirá autorização legislativa.
Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra D.
Gabarito do professor: letra D.
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Comentários
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Gabarito: D
Nova lei de licitações: Art. 76. A alienação de bens da APU, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
Tratando-se de bens IMÓVEIS, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade LEILÃO,(...)
GABARITO: Letra D
A venda de bens imóveis, para a nova lei de licitações e contratos, deve ser feita por leilão, somente.
A lei 8666 previa concorrência e leilão. Cuidado com essa diferença. A FGV já cobrou esse ano a mesma questão, vide: Q1804352
A banca foi tão preguiçosa que copiou e colou a mesma questão do TCE-AM na prova do TJ-RO.
Segundo A nova lei de licitações Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão.
alienação= leilão
GABARITO LETRA D
LEI 14.133/2021
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas:
I- Tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão (...)
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