Ajuizada ação de execução fundada em título extrajudicial, o...

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Q1844697 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Ajuizada ação de execução fundada em título extrajudicial, o executado, depois de validamente citado, efetivou o depósito do valor do crédito exequendo, acrescido das despesas processuais adiantadas e dos honorários advocatícios, a que se seguiu a manifestação de quitação pelo exequente. Constatando que a execução atingiu o seu objetivo, deve o juiz:
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GABARITO: A.

Se o débito e as custas foram devidamente adimplidas pelo executado, o que foi seguido de manifestação de quitação pelo exequente, não há motivo para que o processo siga, razão pela qual a extinção do feito, através de sentença (uma vez que põe fim à execução), é a medida que se impõe.

GABARITO: A

Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos  e  , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. (art. 283, CPC).

CAPÍTULO II

DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

 Art. 924. Extingue-se a execução quando:

I - a petição inicial for indeferida;

II - a obrigação for satisfeita;

III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

IV - o exequente renunciar ao crédito;

V - ocorrer a prescrição intercorrente.

 Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

Seção IV

Dos Pronunciamentos do Juiz

 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

CAPÍTULO II

DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

 Art. 924. Extingue-se a execução quando:

I - a petição inicial for indeferida;

II - a obrigação for satisfeita;

III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

IV - o exequente renunciar ao crédito;

V - ocorrer a prescrição intercorrente.

 Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

GABARITO: ALTERNATIVA A

Dispostos nos artigos 924 e 925 CPC, seguem :

DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

 Art. 924. Extingue-se a execução quando:

I - a petição inicial for indeferida;

II - a obrigação for satisfeita;

III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

IV - o exequente renunciar ao crédito;

V - ocorrer a prescrição intercorrente.

 Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

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