No que concerne ao sistema de controle de constitucionalida...
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Gabarito comentado
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Para entender a questão proposta, precisamos ter clareza sobre o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, que é o mecanismo através do qual se verifica a compatibilidade de leis e atos normativos com a Constituição. O enunciado aborda uma situação em que há uma controvérsia constitucional sobre uma lei estadual anterior à Constituição de 1988.
A questão central é: qual é a ação adequada para questionar a constitucionalidade de tal norma? Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta.
Alternativa C - Propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
A ADPF é um instrumento previsto no artigo 102, §1º, da Constituição Federal e regulado pela Lei nº 9.882/1999. Ela é adequada quando não há outro meio eficaz para sanar a lesão a um preceito fundamental, como ocorre nessa situação de controvérsia sobre norma anterior à Constituição de 1988. Portanto, a alternativa C é a resposta correta.
Exemplo Prático: Imagine uma lei estadual de 1985 que limita a liberdade de expressão de forma incompatível com a Constituição de 1988. Para resolver essa questão, a ADPF poderia ser utilizada para garantir que o preceito fundamental da liberdade de expressão seja respeitado.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): A ADI é utilizada para questionar normas pós-constitucionais, ou seja, criadas após a Constituição de 1988. Por isso, não se aplica a normas anteriores a ela.
Alternativa B - Propor perante o STF Mandado de Injunção: O Mandado de Injunção é cabível quando há uma omissão legislativa que inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais, o que não é o caso aqui.
Alternativa D - Propor Mandado de Segurança: O Mandado de Segurança é um remédio constitucional para proteger direito líquido e certo, ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. Não é adequado para discutir a constitucionalidade de normas.
Alternativa E - Propor Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): A ADC é utilizada para confirmar a constitucionalidade de normas, não para questioná-las. Além disso, só se aplica a normas pós-constitucionais.
Pegadinha: A questão poderia confundir o candidato ao mencionar uma norma anterior à Constituição de 1988, que não é o foco das ações tradicionais como ADI e ADC, mas sim da ADPF.
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Comentários
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ADI: Leis Federais e estaduais
ADC: Somente leis Federais, transforma presunção relativa constitucional em absoluta.
ADPF: Leis municipais e normas pré-constitucionais, usado quando não cabe ADI e ADC. Normas anteriores a CF88.
ADO: Normas constitucionais de eficacia limitada. Permite o exercício direto que não pode ser usufruído por falta de regulamentação.
Essa questão é atécnica tendo em vista que Governo, expressão da atividade politica do administrador público não se confunde com a legitimidade ativa prevista no art. 103, inciso V, da CRFB/88 nas ações de controle abstrato de constitucionalidade. À legitimidade é do Governador do Estado ou DF e não do ''Governo do Estado.''
Se eu tiver errado, me corrijam.
Normas pré-constitucionais não serão submetidas a juízo de (in)constitucionalidade com a Constituição vigente, mas sim de recepção ou revogação (não recepção), de maneira que a ação de controle abstrato que se presta a isso é a ADPF.
Gabarito: letra C.
A única ação, no âmbito do controle de constitucionalidade, q permite a apreciação de direito pré-constitucional é a ADFP
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