No que concerne ao sistema de controle de constitucionalida...
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ADI: Leis Federais e estaduais
ADC: Somente leis Federais, transforma presunção relativa constitucional em absoluta.
ADPF: Leis municipais e normas pré-constitucionais, usado quando não cabe ADI e ADC. Normas anteriores a CF88.
ADO: Normas constitucionais de eficacia limitada. Permite o exercício direto que não pode ser usufruído por falta de regulamentação.
Essa questão é atécnica tendo em vista que Governo, expressão da atividade politica do administrador público não se confunde com a legitimidade ativa prevista no art. 103, inciso V, da CRFB/88 nas ações de controle abstrato de constitucionalidade. À legitimidade é do Governador do Estado ou DF e não do ''Governo do Estado.''
Se eu tiver errado, me corrijam.
Normas pré-constitucionais não serão submetidas a juízo de (in)constitucionalidade com a Constituição vigente, mas sim de recepção ou revogação (não recepção), de maneira que a ação de controle abstrato que se presta a isso é a ADPF.
Gabarito: letra C.
A única ação, no âmbito do controle de constitucionalidade, q permite a apreciação de direito pré-constitucional é a ADFP
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