Com relação à punibilidade da tentativa, é correto afirmar que:
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Gabarito: E
STJ: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição na tentativa.
GABARITO: LETRA E
8. Como regra, o Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.
(HC 226.359/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
GABARITO: E
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA NO MÁXIMO LEGAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO MÍNIMO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. ITER CRIMINIS AVANÇADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A jurisprudência do STJ adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado apresentado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. 2. No caso concreto, o apelante avançou muito nos atos executórios, vez que ameaçou a vítima, exercendo violência moral, colidiu com esta e conseguiu fugir, tendo sido encontrado somente horas depois no Hospital Dom Hélder Câmara. Assim, o magistrado a quo aplicou a causa de diminuição de pena referente à tentativa no mínimo legal, com fundamento nas circunstâncias do caso concreto, não havendo que se falar em ausência de fundamentação na dosimetria da pena. 3. Apelação criminal improvida. (TJ-PE - APL: 4759415 PE, Relator: Marco Antônio Cabral Maggi, Data de Julgamento: 24/07/2018, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 01/08/2018)
Vamos destrinchar:
INTERCRIMINIS = caminho do crime = Etapa percorrida pelo agente, desde a Cogitação até a Consumação.
Divide-se em 4 parte: ( Mnemônico do pai: CPEC)
1- COGITAÇÃO ( fase interna)
2- PREPARAÇÃO ( fase externa)
3- EXECUÇÃO ( fase externa)
4- CONSUMAÇÃO ( fase externa)
Exaurimento = NÃO INTEGRA o intercriminis.
>>>> O intercriminis é um passeio, aquilo que começa com uma cogitação ( interna) pode se desenvolver numa consumação ( fase externa). ASSIM, aqueles que começam o intercriminis, quanto MAIS PERTO chegam da consumação, MENOR a fração de diminuição, pois subtende-se que mais perto ele chegou de delinquir.
GAB LETRA E
O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ADOTOU A TEORIA OBJETIVA.
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