Conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997, o órgão ambiental ...
( ) Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. ( ) Apresentação completa e detalhada de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença. ( ) Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Resposta: alternativa c
CONAMA 237, Art. 19. O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.