A base de cálculo do ITBI – inter vivos é o valor venal ...
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Ano: 2014
Banca:
FGV
Órgão:
SEFAZ-MT
Provas:
FGV - 2014 - SEFAZ- MT - Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Prova 2
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FGV - 2014 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Prova II |
Q463839
Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
A base de cálculo do ITBI – inter vivos é o valor venal dos bens imóveis (ou dos direitos reais a eles relativos) constante do Cadastro Imobiliário do Município. Constatada aparente inconsistência do valor venal, ele pode ser reavaliado.
Dentre os elementos a seguir, assinale opção que indica o único que não é admitido pelo Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997) como passível de ser considerado na reavaliação do valor venal.
Dentre os elementos a seguir, assinale opção que indica o único que não é admitido pelo Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997) como passível de ser considerado na reavaliação do valor venal.